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sábado, 18 de junho de 2011

BULLYING - ISTO NÃO É BRINCADEIRA DE CRIANÇA




A maioria das crianças são meigas e inocentes. Criamos nossos filhos para se tornarem seres independentes e felizes. Para tanto, os colocamos na melhor escola possível.

A única preocupação dos pais e dos alunos deveriam ser as notas e lições de casa.

Contudo, cada vez mais cedo, estamos nos deparando com uma agressividade infantil exacerbada, crianças que não respeitam os adultos, respondem, com grosseria, para professores e diretores, praticam agressões físicas e psicológicas contra os que não conseguem se defender.

Esta prática dos alunos agressivos recebeu, modernamente, o nome de Bullying.

Bullying é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (do inglês bully, ou valentão) ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de assédio escolar pela turma.

O assédio escolar divide-se em duas categorias:
  1. assédio escolar direto;
  2. assédio escolar indireto, também conhecido como agressão social
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido por meio de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
  • espalhar comentários;
  • recusa em se socializar com a vítima;
  • intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima;
  • ridicularizar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
O assédio escolar pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.


Essas agressões, que costumavam aparecer na adolescência, estão sendo detectadas entre crianças, cada vez mais cedo. Tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, onde os altos muros que as separam do mundo externo, em vez de protegê-las dos perigos “de fora”, muitas vezes alimentam atos ainda mais violentos cometidos do lado “de dentro”, uma vez que os pais não costumam levar as ocorrências às delegacias.

O fenômeno, típico das escolas americanas, se tornou uma realidade no Brasil a partir da década de 90 no ensino privado. A prática, considerada por muitos diretores de escola como “briguinha de criança” expõe a crueldade precoce dos menores e a omissão dos dirigentes da instituição, professores e pais no trato com o problema. A escola finge não ver para preservar a imagem dos alunos, das famílias ou o nome do colégio. A falta de informação colabora com a perpetuação das “pequenas” crueldades. Normalmente, os pais são os últimos a saber que o filho está sendo agredido na escola, local onde ele deveria estar seguro.

Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Alguns exemplos das técnicas de assédio escolar:
  • Insultar a vítima;
  • Acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada;
  • Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.
  • Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os.
  • Espalhar rumores negativos sobre a vítima;
  • Depreciar a vítima sem qualquer motivo;
  • Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as ordens;
  • Colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;
  • Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência;
  • Isolamento social da vítima;
  • Usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas, comunidades ou perfis sobre a vítima em sites de relacionamento com publicação de fotos etc);
  • Chantagem.
  • Expressões ameaçadoras;
  • Grafitagem depreciativa;
  • Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com frequência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita").
  • Fazer que a vítima passe vergonha na frente de várias pessoas.
Denúncias da prática do bullying têm chegado às Varas da Infância e da Adolescência. Mas isso ocorre com mais freqüência nas agressões ocorridas em escolas públicas, onde a tutela do Estado é direta.

Muitas escolas particulares abafam os casos por medo de perder alunos. Outro aspecto preocupante é que muitas instituições de classe, ao sugerir apoio psicológico, tentam reforçar a tese de que crianças agredidas podem ter uma propensão a isso – como se o problema estivesse na vítima e não na instituição.

É um mecanismo sutil de os colégios se distanciarem do problema. “As escolas tendem transferir a culpa para a família e vice-versa. Não adianta os pais colocarem a culpa nas más companhias e o colégio dizer que é o aluno que não sabe se defender e que a culpa é dos pais”, pondera a psicopedagoga Maria Irene.

Mesmo que a prática seja coibida nas escolas, os danos podem ser irreversíveis à criança. “O trauma permanece e gera uma baixa auto-estima no menor, que leva cerca de três anos para se recuperar. Algumas nem se recuperam”, alerta Maria Irene. Entre as conseqüências do pós-bullying, estão danos à capacidade de aprendizado, que pode se tornar superficial, dificuldades de concentração nas tarefas escolares – a criança pode ficar preocupada com a abordagem de agressores a qualquer momento – e um permanente complexo de perseguição, que pode se expandir para todas as áreas da sua vida.

A omissão das escolas na solução dos problemas torna os casos cada vez mais graves. E, quando eles explodem, são erupções vulcânicas que causam um efeito perturbador em toda a instituição. Abalam as famílias das vítimas e também dos agressores.

No Brasil, a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas sócio-educativas.

Pelo artigo 2o., do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, "considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade".

Os menores de 18 anos são considerados inimputáveis pelo Código Penal. Porém, eles estão sujeitos à sanção pela prática de ato infrancional que, de acordo com o artigo 103, do ECA é "a conduta descrita como crime ou contravenção penal".

Mesmo às crianças, ou seja, as consideradas com menos de 12 anos de idade, poderão ser aplicadas as medidas descritas no artigo 101, da Lei 8069/90, na hipótese de prática de ato infracional. Assim, mesmo para a criança poderá ser determinado:
"I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VIII - colocação em família substituta"

Na área cível, e os pais dos bullies podem, pois, serem obrigados a pagar indenizações por danos morais e materiais.

Uma das referências sobre o assunto, no Brasil, é um artigo escrito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, intitulado Bullying - aspectos jurídicos:

"A Constituição Federal, em verdadeiro princípio e de forma pedagógica, preceitua ser "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (artigo 227). As ações que caracterizam o bullying afetam bens juridicamente resguardados. De início, tem-se a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana - artigo 1º, inciso III, da Constituição. A indeterminação do conceito não impede o consenso: revela-se conteúdo mínimo da dignidade a proteção do indivíduo contra qualquer tipo de violência, que, no extremo, pode significar a tortura. A interdição à tortura e ao tratamento desumano ou degradante, presente no artigo 5º, inciso III, também é um importante vetor contrário à prática do bullying.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU - afasta o tratamento cruel, desumano ou degradante ao ser humano. A Convenção sobre os Direitos da Criança impõe ao Estado e aos pais, tutores ou outras pessoas responsáveis o dever de assegurar o bem-estar da criança, cabendo inclusive a adoção de medidas administrativas e legislativas adequadas. A Convenção Interamericana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - prevê o direito à integridade pessoal, compreendendo os aspectos físico, psíquico e moral. A vítima de bullying poderá até mesmo recorrer ao sistema interamericano de direitos humanos.

Há a possibilidade de tutela jurídica penal. Não existe um tipo específico, mas a conduta hostil pode revelar crime contra a honra, racismo, lesão corporal ou estupro. Praticada por menor, será considerada ato infracional, atraindo medida socioeducativa.
É também inequívoca a viabilidade de responsabilização civil - artigos 186 e 927 do Código Civil. O nexo causal e a prova do dano são questões a serem demonstradas no caso concreto. Pode-se responsabilizar os pais pela conduta, artigos 932, inciso II, e 933 do Código Civil. Cuidando-sede estabelecimentos escolares, a responsabilidade, também objetiva, é extraída do artigo 932, inciso IV, do mesmo diploma.

O projeto de lei nº 228/2010, em tramitação no Senado Federal, versa a inclusão de dispositivo na lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - para assegurar a adoção de medidas de prevenção e combate a atos de intimidação e agressão. Na Câmara dos Deputados, há sete projetos de lei em tramitação para estabelecer ações que visem a coibir o bullying. Destaca-se o de nº 6.935/2010, que criminaliza a prática.A matéria, ainda não regulamentada por legislação federal, é objeto de normas municipais e estaduais. Em São Paulo, a Câmara Municipal editou a lei nº 14.957/2009, determinando "incluir no projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying" (artigo 1º). No mesmo sentido é a lei nº 5.089/2009, do município do Rio de Janeiro. Segundo a lei nº 5.824/2010, do Estado do Rio de Janeiro, além dos estabelecimentos de saúde, os de ensino também ficam obrigados a notificar à autoridade policial e ao Conselho Tutelar qualquer caso de violência contra a criança e o adolescente. O Estado de Santa Catarina foi o pioneiro na normatização do tema, considerada a lei nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009.


O crescimento do número de ocorrência envolvendo o Bullying e as gravíssimas consequências - tanto em termos psicológicos e sociais, quanto  jurídicos - estão a revelar a valia da ampla discussão sobre o tema, providência que se impõe, a fim de permitir à atual e às futuras gerações, o exercício irrestrito da cidadania."

A legislação da cidade de São Paulo define assédio escolar como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia.

Os atos de assédio escolar configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de assédio escolar pode ser apurada, ainda, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas particulares prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto.

Com as novas tecnologias, outra modalidade de bullying está se popularizando. Os agressores mandam torpedos e e-mails ofensivos para a vítima, fazem trotes, colocam vídeos no YouTube com imagens dela sendo espancada na escola e lançam calúnias no Orkut e em blogs. Como não é fácil serem identificados, os agressores se sentem livres para praticar a crueldade online.

Em novembro do ano passado, o YouTube ganhou o Beatbullying, um canal de combate à prática. A página tem vídeos de celebridades, jovens e escolas que falam sobre o assunto. Nos Estados Unidos, um projeto de lei da Califórnia prevê a expulsão dos alunos que praticarem o cyberbullying contra os colegas. Assim como o bullying tradicional, o cyber também deve ser denunciado às autoridades nas delegacias tradicionais ou nas especializadas em crimes eletrônicos. Com autorização judicial, os agressores podem ser identificados. É preciso dar um basta para que os agressores juvenis de hoje não se tornem os criminosos de amanhã.


Conforme Cartilha elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o Bullying, "a escola é corresponsável nos casos de bullying, pois é lá onde os comportamentos agressivos e transgressores se evidenciam ou se agravam na maioria das vezes. A direção da escola (como autoridade máxima da instituição) deve acionar os pais, os Conselhos Tutelares, os órgãos de proteção à criança e ao adolescente etc. Caso não o faça poderá ser responsabilizada por omissão. Em situações que envolvam atos infracionais (ou ilícitos) a escola também tem o dever de fazer a ocorrência policial. Dessa forma, os fatos podem ser devidamente apurados pelas autoridades competentes e os culpados responsabilizados. Tais procedimentos evitam a impunidade e inibem o crescimento da violência e da criminalidade infantojuvenil."http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf

Casos de bullying têm ocorido nas escolas mais tradicionais de São Paulo, como o Colégio Rio Branco (que já recebeu duas condenações por negligência no caso de bullying praticado nas dependências da escola sendo que, uma das crianças, tinha, apenas, 10 anos de idade), Colégio São Luís, Santo Américo, Notre Dame e Santa Maria,  sendo que, as últimas quatro escolas mencionadas, adotaram programas de prevenção e conseguiram coibir a prática.

Na Grande São Paulo, uma menina apanhou até desmaiar por colegas que a perseguiam e em Porto Alegre um jovem foi morto com arma de fogo durante um longo processo de assédio escolar.
Em maio de 2010, a Justiça obrigou os pais de um aluno do Colégio Santa Doroteia, no bairro Sion de Belo Horizonte, a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma garota de 15 anos por conta de assédio escolar. A estudante foi classificada como G.E. (sigla para integrantes de grupo de excluídos) por ser supostamente feia e as insinuações se tornaram frequentes com o passar do tempo, e entre elas, ficaram as alcunhas de tábua, prostituta, sem peito e sem bunda. Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não conseguiram resolver a questão. O juiz relatou que as atitudes do adolescente acusado pareciam não ter "limite" e que ele "prosseguiu em suas atitudes inconvenientes de 'intimidar'", o que deixou a vítima, segundo a psicóloga que depôs no caso, "triste, estressada e emocionalmente debilitada". O colégio de classe média alta não foi responsabilizado.

Na USP, o jornal estudantil O Parasita ofereceu um convite a uma festa brega aos estudantes do curso que, em troca, jogassem fezes em um gay. Um dos alunos a quem o jornal faz referência chegou a divulgar, em outra ocasião, estudantes da Farmácia chegaram a atirar uma lata de cerveja cheia em um casal de homossexuais, que também era do curso, durante o tradicional happy hour de quinta-feira na Escola de Comunicações e Artes da USP. Ele disse que não pretende tomar nenhuma providência judicial contra os colegas, embora tenha ficado revoltado com a publicação da cartilha.

Também em junho de 2010, um aluno de nona série do Colégio Neusa Rocha, no Bairro São Luiz, na região da Pampulha de Belo Horizonte, foi espancado na saída de seu colégio, com a ajuda de mais seis estudantes armados com soco inglês. A vítima ficou sabendo que o grupo iria atacar outro colega por ele ser "folgado e atrevido", sendo inclusive convidada a participar da agressão.

Em entrevista ao Estado de Minas, disse: Eles me chamaram para brigar com o menino. Não aceitei e fui a contar a ele o que os outros estavam querendo fazer, como forma de alertá-lo. Quando a dupla soube que contei, um deles colocou o dedo na minha cara e me ameaçou dentro de sala, durante aula de ciências. Ele ainda condido, pelo celular, para outro colega, que estuda pela manhã, e o chamou para ir à tarde na escola.

Durante o ano de 2010, Bárbara Evans, filha de Monique Evans e estudante da Universidade Anhembi Morumbi (onde cursava o primeiro ano de Nutrição), em São Paulo, entrou na Justiça com um processo de assédio escolar realizado por seus colegas. No dia 12/06/2010, um sábado à noite, o muro externo do estacionamento do campus Centro da referida Universidade foi pichado com ofensas a ela e a sua mãe.

Em recente caso julgado no Rio Grande do Sul (Proc. nº 70031750094 da 6ª Câmara Cível do TJRS), a mãe do bullie foi condenada civilmente a pagar indenização no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais) à vítima. Foi um legítimo caso de cyberbullying, já que o dano foi causado por meio da Internet, em fotolog (flog) hospedado pelo Portal Terra. No caso, o Portal não foi responsabilizado, pois retirou as informações do ar em uma semana. Não ficou claro, entretanto, se foi uma semana após ser avisado informalmente ou após ser judicialmente notificado.

Alguns casos de assédio escolar entre crianças têm anuência dos próprios pais, como um envolvendo um garoto de 9 anos de Petrópolis. A mãe resolveu tirar satisfação com a criança que constantemente agredia seu filho na escola e na rua, mas o pai do outro garoto, em resposta, procurou a mãe do outro garoto chamado de "boiola" e "magrelo". Ela foi empurrada em uma galeria, atingida no rosto, jogada no chão e ainda teve uma costela fraturada. O caso registrado em um vídeo foi veiculado na internet e ganhou os principais jornais e telejornais brasileiros.

Em 2011, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma escola privada a pagar indenização a uma vítima de bullying.

Em 2011, o Massacre de Realengo, no qual 12 crianças morreram alvejadas por tiros, foi atribuído, por ex-estudantes da escola e ex-colegas do atirador, a uma vingança por bullying. O atirador, que se suicidou durante a tragédia, também citou o bullying como a motivação para o crime nos vídeos recuperados pela polícia durante as investigações.

Um garoto de Campo Grande (MS) do oitavo ano de ensino fundamental foi obrigado por outro garoto a passar por diversas situações vexatórias, como fazer atividades escolares e pagar lanches para ele na escola para ser poupado de agressões físicas. O caso avançou para a extorsão de dinheiro, causando à vítima a subtração de cerca de R$ 500 em em ano. O caso foi parar na 27º Promotoria da Infância e Juventude do município que apurou, por meio de ligações telefônicas, que realmente ocorria a extorsão, e a um flagrante feito pela polícia, quando o garoto daria mais R$ 50 ao agressor. Penalizado, o garoto foi submetido a ações previstas no programa contra violência e evasão escolar, o Procese, em desenvolvimento no município há dois anos. O valor subtraído foi pago pela mãe do Valentão aos pais do garoto agredido. O bullie de 13 anos foi obrigado pela promotoria a levar os pratos utilizados durante a merenda e a lavar o pátio escolar durante 3 meses, além de poder ter de frequentar um curso sobre bullying.

As informações acima foram compiladas de textos escritos por Carina Rabello, da Revista "Isto É", do blog de sergyovitro.blogspot.com,  do artigo de Maria Rita Alonso para a Revista Veja São Paulo, da página do Conselho Nacional e Justiça, do site do STJ e do Wikipédia.

Por que estou escrevendo sobre um assunto tão triste e chato quando o que mais gosto de fazer é celebrar festas, viajar e curtir meus filhos? 

Bem, sou uma mãe super presente, que acompanha todas as atividades dos meus filhos. Quando meu filho mais velho tinha 4 anos de  idade, passou a sofrer agressões físicas de um garoto da mesma classe.

Informei à escola das agressões mas nada aconteceu. Em conversa com outras mães, descobrimos que este mesmo menino batia em todas as outras crianças do grupo. Avisamos a Diretoria, que nos informou que iria apurar o caso....
O aluno continuava a bater nos demais coleguinhas, inclusive no meu filho. Quase no final do ano, um ato praticado por este garoto nos chocou: ele enfiou um lápis na testa de outra criança. Perguntado pela Direção o que sentiu ele respondeu: Triste.... porque não acertei o olho...


Novamente, presenciei este aluno empurrando outra criança do escorregador da escola e, de forma cínica, deu uma risadinha ao ver o menino no chão, machucado.

Diante da inércia da escola, eu e mais 13 mães tiramos nossos filhos daquele colégio.

Matriculei meu filho, então, em uma das mais tradicionais escolas de São Paulo. Quando fui fazer a primeira reunião com Diretora da Escola, qual não foi a minha surpresa ao encontrar a mãe do garoto, que agredia meu filho na outra escola, na sala de espera.

Quando soube que o agressor havia se matriculado na mesma escola que o meu filho, informei a Diretoria sobre o ocorrido no Colégio anterior e fiz um pedido expresso para que este aluno jamais estudasse na mesma sala do meu filho.

Depois de 5 anos, por um erro da escola, aquele aluno agressor passou a estudar na mesma sala de aula do meu filho (agora com 9 anos de idade) e, desde o início do ano, vem o agredindo moral e fisicamente. Não aguento mais ver as camisas do meu filho com marcas de tênis daquele garoto e hematomas pelo seu corpo.

Já falei, diversas vezes com a Diretoria, pedindo que transfiram o garoto de sala. Muitas promessas, reuniões, chamadas telefônicas e, até junho, nada aconteceu.

A escola se recusa, inclusive, a me informar o nome completo do garoto agressor e a fornecer um relatório das agressões, sob o argumento de que não pode por questões éticas. Qual seria esta ética que favorece o agressor em prejuízo da vítima?

Novamente, fiquei sabendo, através das crianças da escola, que outros colegas da sala também apanhavam daquele garoto.

Em sala de aula, soube pela professora da turma que, este garoto, atrapalha as aulas, porque começa a cantar quando não acha o assunto interessante, destrói o trabalho dos outros, prejudica as atividades coletivas, etc. A própria professora, em sala, no dia quando este aluno foi suspenso, porque bateu no meu filho, pediu que a classe inteira se afastasse deste garoto quando ele retornasse, que o ignorassem.

Hoje, ao buscar meu filho na aula de xadrez, vi o garoto puxando-o pela gola da camisa e o chacoalhando, em frente ao inspetor, que nada fez. O garoto somente parou quando eu, aos berros, saí do carro e mandei que parasse.

Quando mandei que parasse, o garoto colocou as mãos na cintura, me encarou nos olhos e ficou com uma cara de cínico. A  Vice Diretora da escola me disse que ele não respeita qualquer hierarquia, que levanta a voz para os pais e para a Diretoria, ou seja, ele não tem limites.

Infelizmente, estou triste e decepcionada. Terei que ingressar com uma ação judicial em face da escola, por negligência, solicitando, ainda, que me forneça todos os dados dos pais e do garoto, para que possa tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

A que ponto chegamos?!? Esta história do politicamente correto´está chegando a extremos. Não aceito e não consigo mais ver meu filho sendo espancado diariamente por um colega e a escola o protegendo, sob a égide de uma ética e de normas jurídicas desconhecidas.

Acho que a maioria dos seres humanos sofre ou sofreu algum tipo de bullying e sabe que isto deixa marcas profundas. Mas tudo tem um limite. Agressões físicas diárias não são brincadeiras de crianças. O que a escola do meu filho está esperando? Que alguém pare no hospital ou algo pior aconteça para sair nos jornais?

O que mais me entristece é saber que este garoto, se eu não tomar nenhuma atitude rápida, sempre sairá impune, já que as escolas não podem enviar o histórico escolar completo, quando há transferência para outro colégio.

Este é o retrato de filhos criados sem limites, sem respeito aos adultos, que se sentem protegidos devido à fragilidade e ineficácia das instituições de ensino e a inércia dos pais.


Infelizmente, as melhores escolas de São Paulo não aceitam transferência de alunos no meio do ano letivo. Assim, não acho justo prejudicar meu filho, colocando-o em uma escola inferior, beneficiando, assim, o real culpado, que deveria ser punido.

É difícil criar os filhos no mundo de hoje. Você ensina ética, disciplina, respeito e a nunca agredir outas pessoas. Cria uma criança dócil, que não gosta de bater ou machucar pois foi educada a resolver os conflitos através do diálogo. Então, ela entra na pré-escola e encontra um garoto, de apenas 4 anos, que o espanca e o ameça diariamente, por anos, sem qualquer justificativa ou punição adequada. O que fazer? Ensinar meu filho que tem mesmo é que bater? Este é o caminho?

Cotia, 14 de junho de 2011
Não precisei processar a escola. Uma notificação extrajudicial enviada ao email do diretor e outra na agenda bastou. Falei até com a proprietária da escola e decidiram mudar o aluno problemático de sala e, até o final do ano, será avaliado se ele cotinuará ou não na escola. Enquanto isso, durante os períodos fora da sala de aula, mas ainda dentro da escola, ele será acompanhado por um inspetor e está proibido de se aproximar do meu filho.

 

4 comentários:

  1. Olá , sou mãe de um menino de 10 anos que está apresentando dificuldade escolar, agressivo qdo insultado por um grupo e sofrendo muito!!!
    Não posso aceitar as imposições da escola, a omissão que nao existe bulling , a falta de solidariedade, enfim quero ajuda por favor...
    agradeço de coração!!1
    att
    Maria Fernanda Christiani

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  2. Olá Maria Fernanda,

    Boa tarde!!

    Infelizmente algumas escolas teimam em adotar essa postura .. Ledo engano!!
    Deve-se ter o cuidado de não banalizar o bullying mas, em contra partida, não se pode generalizar as "brincadeiras" e/ou agressões isoladas fazendo de conta que o bullying não existe, pois essa atitude não diminui em nada as sérias consequencias que essa prática acarreta!!
    Deixe claro para a escola que tal ‘cegueira’ caracteriza falha na prestação de serviço, pois o desrespeito à integridade física e emocional do seu filhos está explícito!!
    Tal permissividade pode ocasionar sérios prejuízos em todos os sentidos, Maria Fernanda.. principalmente na auto estima do seu filho. Mas, pelo o seu relato, a escola não está muito preocupada com isso, então deixe mais claro ainda que a sua disposição em brigar pelos direitos do seu filho, enquanto aluno, acarretará um prejuízo no ‘caixa’ deles e , talvez, as mudanças comecem a acontecer.
    Se, ainda, assim a escola continuar optando pela omissão e pouco caso, eu sugiro que você denuncie o fato na secretaria de educação; acione os órgãos de proteção à criança e ao adolescente etc Não sei avaliar o tipo de ajuda que uma queixa na delegacia pode ter.. Mas, toda e qualquer iniciativa é valida na tentativa de resguardar a integridade do seu filho.

    Te desejo toda a sorte do mundo, mas sobretudo te desejo muita força e Fé!!

    Um abraço,
    Ellen Bianconi

    ^^ Me dê notícias, ok?!!
    (diganaoaobullying2011@hotmail.com)

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  3. não consigo encontrar resposta para meu problema tenho um filho de sete anos , ele vive sendo agredido por outro menino na rua , o que eu faço ele não pode sair para brincar com outra criança que o outro o agride, o meu broblema não e na escola isso também e bulling .

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  4. Ola, boa noite! Meu nome é Aline e tenho um filho de 9 anos que infelizmente está sofrendo com este problema na escola. Ocorre que os responsáveis foram avisados e nada fizeram, a escola também disse ter tomado uma medida que na prática não ocorreu, diante disto quero iniciar os trâmites burocráticos iniciando pela notificação extrajudicial e gostaria de saber se vcs me dispobilizam o modelo.

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