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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

O tratamento típico do bullying no projeto de Código Penal



Resumo: O artigo ora delineado tem o escopo de, objetiva e simplificadamente, examinar as propostas de tipificação do bullying (intimidação vexatória) no Projeto de Novo Código Penal, através da análise breve do art. 148 do Projeto.

Palavras Chave: Direito Penal. Bullying. Intimidação Vexatória. Projeto de Novo Código Penal.
Nos últimos anos muito se discutiu acerca do bullying. Em todos os lugares, a palavra passou a povoar o imaginário popular como designadora de humilhação, intimidação, associada às práticas daqueles que se valendo de achincalhamentos da honra ou mesmo violações à integridade física, constrangem outras pessoas, por vezes, por puro sadismo, por vezes, com o escopo de abalar a convivência social de quem porventura os desagrade. Notadamente, o bullying serviu para especificar as manifestações entre e para com adolescentes de tais condutas lesivas a bens jurídicos, cujo potencial ofensivo desvela-se, nessa etapa, sobrelevado, em razão dos danos que podem ser gerados no desenvolvimento hígido do jovem que se vê vítima de um bully.

Trata-se de conduta que há muito existe, tendo sido sempre relatada e reproduzida na vida e na ficção. Entrementes, seu estudo e objetivação enquanto fenômeno psico-social é recente, datando, sobretudo, do período que sucedeu episódios como o massacre de Columbine (E.U.A). Passou-se a perscrutar com maior acuidade o fenômeno da violência entre os jovens e a o desenvolvimento de relações de força e poder em que, muitas vezes, alguns são vítimas de agressões e humilhações constantes (mesmo diárias).

Ante a repercussão atinente ao bullying, percebeu-se que o Estado deveria velar pela proteção dos infantes vítimas de tal espécie de conduta, não só porque a guarda de direitos fundamentais é seu dever, como também, porque, em última instância, salvaguardar a juventude se amalgama à proteção da própria comunidade e do crescimento pátrio. Nessa toada, a Comissão demonstrou preocupação derredor da questão, propondo a criação do tipo penal de intimidação vexatória. Percebe-se a existência do cuidado de expor na linguagem pátria o nomen juris, contribuindo para o acesso à informação normativa. Destarte, propõe-se a positivação do tipo penal de intimidação vexatória no art. 148 do Código Penal, como uma das condutas cerceadoras da liberdade individual, in literis:

“Intimidação vexatória
 
Art. 148. Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade e causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação”.

Percebe-se que o precípuo escopo da Comissão, ao elaborar o tipo penal da intimidação vexatória foi proteger a criança e o adolescente, razão por que apenas sujeitos em uma dessas faixas etárias poderia ser sujeito passivo do delito. O crime pode ser efetivado mediante intimidação, constrangimento, ameaça, assédio sexual, ofensa, castigo, agressão ou pela só segregação de criança ou adolescente e forma intencional e reiterada. É dizer, trata-se de tipo penal que consubstanciará crime habitual, materializando-se apenas com a perpetuação da conduta no tempo. Vê-se que o tipo penal é complexo, admitindo a perfectibilização do tipo, apenas acaso seja causado sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial.

Ante o exposto, percebe-se que o Projeto de Novo Código Penal, na esteira das discussões hodiernas, propõe a tipificação do bullying, sob o nomen juris intimidação vexatória, a fim de dissuadir comportamentos de intimidação, constrangimento, ameaça, assédio sexual, ofensa, castigo, segregação e agressão de criança ou adolescente, reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo de pretensa situação de superioridade e causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial.
 

Informações Sobre o Autor

Rudá Santos Figueiredo Advogado Criminalista Militante, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Juspodivm-IELF


Fonte:  http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12654

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Minha perspectiva sobre o bullying - Por Nick Vujicic


Ao longo da minha vida eu vi que o bullying é real e parte do lado escuro da natureza humana. Bullying tem estado conosco desde que o pecado existe.

 

 

O próprio Jesus foi vítima de constante intimidação por parte de seus inimigos. Quando o sumo sacerdote interrogou Jesus antes de sua crucificação, um funcionário do templo bateu Jesus no rosto por se atrever a falar a verdade. Jesus não recuou por causa desses perseguidores religiosos. Em vez disso, ele exigiu saber por que o oficial o tinha atacado.

Jesus estava nos ensinando que não se deve ceder ao ser intimidado ou perseguido. Devemos colocar nossa fé em ação, estar contra aqueles que nos intimida e nos persegue e mais ninguém, e exigir ser tratado com justiça.

Quando criança, eu era um alvo fácil para os valentões. Na escola, eu era constantemente insultado com comentários dolorosos e mesquinhos por meus colegas. O que foi pior, ninguém me defendeu.
Por que eu fui intimidado? Eu nasci sem membros. No entanto, eu não acho que foi um grande negócio até que eu tivesse seis anos de idade, quando comecei a levar a carranca do mundo. Ouvi nomes cruéis, centenas de vezes. Eu não acho que foi engraçado, mas muitos pensavam o contrário. Enquanto sorrindo por fora, por dentro eu estava gritando por uma saída. Com a idade de 10, eu ainda tentei suicídio, tendo perdido toda a esperança e aparentemente sem um propósito na vida.
Hoje, eu viajo pelo mundo falando para dezenas de milhares de jovens. A partir de sua resposta, é evidente que ninguém está imune a ser intimidado. Não há um grupo da sociedade que não é afetado pela fofoca, provocando o ódio, injúria e difamação.

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Como um menino e como homem, minhas experiências com os valentões me deixaram sentindo intimidado, deprimido, ansioso, estressado e doente. Eu não contei a meus pais que eu passava por isso, porque eu não queria aborrecê-los. Eu pensei que eu poderia lidar com isso sozinho, mas eu estava errado. Eu deveria ter dito a eles desde o início. É uma lição que quero compartilhar com meu público, especialmente com os jovens.

As vítimas de bullying precisam de ajuda. E os pais devem ensinar seus filhos a serem samaritanos compassivos e bons, a se pronunciar se vir alguém sendo maltratado.

A Bíblia nos diz como Jesus respondeu a pergunta: "Quem é o meu próximo?" oferecendo a história de um homem que foi roubado, espancado e deixado para morrer na estrada. Duas pessoas passaram sem oferecer qualquer tipo de ajuda, mas um terceiro, que era de Samaria, foi em seu auxílio. O samaritano tratou dos ferimentos da vítima, e levou-o para um hotel onde ele se importou com ele. Antes de sair, o samaritano deu o dinheiro homem e prometeu voltar para vê-lo. Depois de contar a história, Jesus perguntou quem era o vizinho verdadeiro? A resposta foi o que teve misericórdia pela vítima. Jesus, então, disse: "Vá e faça o mesmo."

Eu conclamo os pais a ensinar os filhos a "Ir e fazer o mesmo." A Bíblia nos ensina: "Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você." É a Regra de Ouro, um dos princípios mais básicos da vida cristã. Ele anda de mãos dadas com "Ame o seu próximo como a si mesmo" e com a garantia de que, como nós tratamos os outros, Deus nos tratará da mesma forma.

Deus nos quer fazer a coisa certa, e que inclui nunca deixar outra pessoa sofrer se você pode ajudá-lo. Como filhos de Deus, espera-se que ajudemos um ao outro. Ficar parado e ver alguém ser perseguido e intimidado não é um comportamento cristão.

Igualmente importante, os pais das crianças que são maltratadas devem encarregar-se de ajudar os seus filhos na fé e alcançar. É sobre ter fé em Deus e sendo usado por ele em seus talentos e sua finalidade para amar os outros da maneira que Deus os ama. É sobre a tratar as pessoas com bondade e gentileza, pois reflete o amor de Deus dentro de nós.

Devemos colocar nossa fé cristã em ação e se juntar aos que estão de pé contra o bullying e outras formas de injustiça social.

Eu não posso esconder o fato de que eu não tenho braços e pernas. Levou tempo, mas estou orgulhoso de quem eu sou. Eu não preciso ser atlético, popular, ou com braços e pernas para mostrar o amor e para dar uma mão amiga.

Todos nós podemos ser mais compassivos. Se ninguém defendeu você, então defenda outra pessoa. Minha missão e propósito é ajudar as crianças que estão sendo vítimas de bullying. Minha mensagem é simples: Se um homem sem braços ou pernas pode superar desafios como bullying, qualquer um pode.
Além disso, é a coisa cristã a fazer.

Nick Vujicic é um palestrante motivacional e diretor da Life Without Limbs. Nascido com deficiência física severa (ele não tem braços nem pernas), Nick tornou-se uma grande inspiração para pessoas ao redor do mundo, regularmente falando para grandes multidões sobre superação de obstáculos e realização de sonhos. Um residente de longa data da Austrália, ele agora vive no sul da Califórnia com sua esposa. Ele contou sua história e foi entrevistado em vários programas de televisão em todo o mundo, incluindo "20/20", "60 Minutos" e "The 700 Club".

 

Fonte:  http://portugues.christianpost.com/news/minha-perspectiva-sobre-o-bullying-14321/