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segunda-feira, 6 de junho de 2011

FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE COMBATE AO BULLYING E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA // ESTATUTO

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ESTATUTO

CAPITULO I

DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO BULLYNG E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA

Art. 1° - A Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência, é uma entidade associativa, de natureza não governamental, constituída no âmbito do Congresso Nacional e integrada por Deputados Federais e Senadores da República Federativa do Brasil, podendo ter representações nas Assembléias Legislativas Estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.

§ 1º – A Frente, que tem sede e foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração e reger-se-à por esse Estatuto.
§ 2º - Em cada estado da Federação a Frente terá um coordenador que será indicado pela Mesa Diretora.

CAPITULO II

DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS

Art. 2° - São finalidades da Frente Parlamentar :

1. Conscientizar os segmentos públicos, privados e o terceiro setor sobre o real significado do fenômeno bullying, que é conceituado como sendo um conjunto de comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, adotados por um ou mais indivíduos, contra um outro, em desvantagem de poder ou força física, sem motivação evidente, gerando sofrimento, angústia e prejuízos ao desenvolvimento da saúde mental e sócio-educacional dos envolvidos e seus familiares, e conseqüentemente da sociedade, diferenciando-os de outras violências.

2. Fomentar ações de reconhecimento público de que o tema é de interesse das áreas de Educação, Saúde, Segurança Pública, Justiça, Ação Social e Direitos Humanos.

3. Acompanhar e fiscalizar os programas e a políticas públicas governamentais direcionados ao enfrentamento do bullying e outras formas de violência manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução.

4. Promover debates, simpósios seminários e eventos pertinentes ao exame de políticas publicas destinadas ao enfrentamento ao bullying e outras formas de violência, divulgando seus resultados.

5. Participar de discussões, plebiscitos ou referendos, com o objetivo de assegurar os meios necessários para o combate a todas as formas violência.

6. Incentivar, promover e fomentar mecanismos de divulgação maciça de informações sobre as causas, conseqüências e efeitos nocivos ao psiquismo, á saúde mental e emocional das vítimas e agressores envolvidos em violência escolares.

7. Apoiar instituições interessadas no combate ao bullying e outras formas de violência.

8. Promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros países visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas destinadas ao combate de todas as formas de violência.

9. Sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) A produção de material didático e comunicacional e alusivo ao tema;
b) Realização de campanhas de educação e prevenção;

10. Procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes nas Casas do Congresso Nacional, segundo seus objetivos.

CAPITULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º- Integram a Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência:

1. Como membros fundadores os parlamentares que, integrantes da 54ª Legislatura, subscrevam o Termo de Adesão no prazo de 30 (trinta dias), contando da data de aprovação do presente Estatuto.
2. Como membros efetivos os parlamentares que subscreverem o Termo de Adesão em data posterior a citada na alínea anterior.
3. Como membros colaboradores os ex-parlamentares que hipotecam solidariedade e comungam com o objetivo da Frente Parlamentar os parlamentares estaduais e os vereadores.

Parágrafo Único - É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.

Art. 4°- A Frente poderá conceder títulos honoríficos à parlamentares, autoridades, nacionais ou estrangeiras, e à pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de políticas e ações comprometidas no combate ao bullying e outras formas de violência. Os candidatos aos títulos serão indicados por um ou mais dos membros efetivos da Frente Parlamentar sendo necessário a discussão e a aprovação da indicação em Assembléia Geral.

Art. 5º - São órgãos da direção da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência

1. A Assembléia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos todos com direitos e deveres expressos no presente Estatuto.
2. A Mesa Diretora, composta por um presidente, um vice-presidente, dois tesoureiros e dois secretários.
3. O Conselho Fiscal, constituído por três membros titulares e dois suplentes.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar poderá ainda organizar Comissões com finalidades específicas que funcionarão como órgãos auxiliares da Mesa Diretora e terão seus membros eleitos em Assembléia Geral.

CAPITULO V

DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 6° Compete á Mesa Diretora:
1 – Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência

2 – Nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros e a outros membros da Frente Parlamentar de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência, nomear integrantes de missões externas, contratar e coordenar pessoal de apoio desde que haja recurso financeiro próprio e requisitar apoio logístico e de pessoal às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

3 – Ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo-os à homologação da Assembléia Geral.

4 – Receber doações e destiná-las ao cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.

5 – Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, isto na intermitência das Assembléias Gerais Ordinárias, levando os respectivos atos ao conhecimento e á homologação da Assembléia Geral.

6 – Manter contato com as Mesas Diretoras e com as lideranças partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal visando o acompanhamento de todo processo Legislativo que se referir às políticas e às ações voltadas ao combate a todas as formas de violência, realizando o mesmo empenho junto aos diversos órgãos dos demais poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal.

7 – Organizar grupo de assessores e consultores técnicos que emitam pareceres nas questões debatidas, discutidas e acompanhadas pela Frente Parlamentar de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência.

8 - Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamentar .

9 – Elaborar o Regimento Interno que defina e interprete o presente Estatuto e estabeleça as normas necessárias ao atendimento das finalidades da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral, desde que o assunto conste da ordem do dia previamente distribuída.

10 – Firmar acordos ou convênios com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações voltadas ao combate a todas as formas de violência.

11 - Exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.

Art. 7° - Compete ao Conselho Fiscal:

1 - Examinar todos os livros e documentos contábeis da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência, emitindo parecer, submetendo sua apreciação ao juízo da Assembléia Geral Ordinária.

2 - Supervisionar e acompanhar as atividades financeiras da Frente Parlamentar.

3 – O Conselho Fiscal elegerá 1 (um) Presidente, (um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário.

§ 1° - O Presidente do Conselho Fiscal representará o órgão sempre que convocado pela Mesa Diretora.
§ 2° - Para fins de controle interno, o ano fiscal da Frente Parlamentar tem início no 01 de maio e encerra no dia 30 de abril do ano seguinte.

Art. 8° - Os cargos de direção da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência serão preenchidos por parlamentares que estejam no exercício do mandato, admitida inclusive a participação de suplentes de deputado ou senador que tenham assumido mandato, desde que sejam membros fundadores ou efetivos da Frente Parlamentar.

Parágrafo Único. O suplente de deputado ou de senador, integrante de órgãos de direção da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência, em ocorrendo á perda do seu respectivo mandato parlamentar, será substituído em seu cargo por outro parlamentar eleito em Assembléia Geral convocada para esta finalidade.


Art. 9° - Os mandatos da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal têm a duração de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para todos os cargos.


CAPITULO VI

DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 10 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa Diretora ou pela maioria dos membros da Mesa Diretora ou pela expressa manifestação de pelo menos 30% (trinta por cento) de seus membros fundadores efetivos.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com presença mínima de 30% (trinta por cento) de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, e deliberando sempre por maioria absoluta.

Art. 11 – Compete á Assembléia Geral:
1- Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência

2- Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pela Mesa Diretora.

3- Eleger o Presidente e o Secretário da Assembléia Geral;

4- Eleger e empossar os membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal;

5- Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.

6- Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido, forem adotados na intermitência das Assembléias Ordinárias.

7- Autorizar a constituição de comissões permanentes e, se necessária, a constituição de uma secretaria executiva.
8- Examinar e referendar os atos praticados pela Mesa Diretora e pelo Conselho Fiscal, aprovando os seus relatórios e pareceres, se perfeitos e acabados.

9- Autorizar a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis.

10- Homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora.

11- Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.

Art. 12 – A Assembléia Geral, Ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de três dias, através de divulgação pelos meios de comunicação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares.


CAPITULO VII

DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

Art. 13 – O patrimônio móvel e imóvel e a receita da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência se constituirão através da contribuição de seus membros, de aquisições, doações ou legados, de rendas provenientes do patrocínio de eventos, de convênios, de  contratos, de subsídios, transferências ou subvenções oriundas de entidades públicas ou privadas e de outras origens legalmente admitidas.

Parágrafo Único - Os haveres em dinheiro, percebidos pela Frente, serão depositados em banco oficial em conta a ser movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro, primeiro ou segundo, que estiver no exercício efetivo do cargo.
§ 2° - Nenhuma despesa será efetuada sem a autorização dos quatro coordenadores.

CAPITULO VIII

DAS REPRESENTAÇÕES

Art. 14 – A Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus diretores, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros na destituição de seus diretores.

§ 1º - Constará no Regimento Interno a posição da Frente Parlamentar diante de alguns temas considerados polêmicos observando sempre o respeito à opinião e à convicção ideológica e religiosa de cada membro.

§ 2º - O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes a Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame de matéria.

CAPITULO IX

DA EXTINÇÃO E DA DISSOLUÇÃO

Art. 15 – No caso de extinção da Frente Parlamentar, os seus bens, móveis e imóveis, bem como os saldos em conta corrente, apurado o passivo e o ativo, serão destinados a qualquer entidade congênere ou de caráter social e filantrópico, sem fins lucrativos, nomeada pela Assembléia Geral que determine a dissolução da Frente.

Parágrafo Único – A Frente somente poderá ser extinta quando não houver pelo menos 10 (dez) parlamentares interessados em sua existência e o ato de dissolução será da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, pelos membros remanescentes, com esta finalidade.

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de fundação da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Bullying e Outras Formas de Violência, quando também se dará a eleição e posse da primeira diretoria.
Brasília 19 de abril de 2011
Deputado Roberto de Lucena
Presidente
FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE COMBATE AO
BULLYING E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA
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FONTE:  http://www.todoscontraobullying.com.br/index2.html

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