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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

SAIBA IDENTIFICAR E COMO PROCEDER COM O BULLYING NO TRABALHO




SAIBA COMO IDENTIFICAR O BULLYING NO TRABALHO

Em muitos casos a vítima está sofrendo a violência e não sabe identificá-la ou, simplesmente a encara como uma " simples brincadeirinha" dos colegas de trabalho. Ao contrário do autor em ambientes escolares, no ambiente do trabalho este utiliza-se de estratégias para intimidar e humilhar a vítima.São estas: 

a) Procurar isolar a vítima do grupo ou de assuntos relacionados a estes: Nos diversos casos a vítima procura de todas as formas participar de projetos, reuniões colaborar para o desenvolvimento do trabalho na Empresa, porém, esta muitas vezes é "cortada" pelo autor ( ressaltando que o agressor em muitos casos tem maior proximidade com o chefe ou gerente da repartição) este isolamento varia desde reuniões no local de trabalho até em simples confraternizações entre colegas da Empresa. 


b) Fragilizar, ridicularizar e inferiorizar a vitima frente aos demais colegas de trabalho e até de pessoas estranhas à empresa: Um exemplo clássico é quando a vítima diz alguma coisa e então o agressor faz "chacotas" em relação ao que a mesma diz. Tomo a liberdade para citar o exemplo que ocorreu no ano de 2010 em uma repartição pública ao qual eu trabalhava antes de exercer a advocacia: Certa vez uma das funcionárias da sala que trabalhava e por sinal era a mais antiga estava falando sobre o seu neto que havia falecido há mais ou menos 02 anos antes, então esta comentava com todos ( inclusive com a vítima) que o túmulo da criança precisava de reparos então, a vitima perguntou a esta onde a criança estava " enterrada" 
( detalhe, até jornalistas de grandes emissoras utilizam este verbo), então a pessoa simplesmente disse em alto e bom tom que o neto dela não era "batata" para ser enterrado, com intuito de humilhar a vítima mesmo provocando risos nos demais colegas, ressaltando que neste mesmo local por várias vezes que a vítima se expressava a pessoa acima citada e demais pessoas da repartição procuravam ridiculariza-la de todas as formas, quanto ao motivo disso? Quanto observadora entendo que deveria ser pelo fato da pessoa ter entrado no lugar de outra que pediu transferência ou, pelo fato da pessoa ser jovem, recém formada e com o futuro pela frente ( que para muitos isso era uma verdadeira ameaça).


c) Desestabilizar e a vítima tanto no campo profissional quanto emocional: Para o agressor quanto mais a vítima perder a confiança em si mesma e ter o emocional abalado, mais fácil fica para que ele tome conta da situação e manipule a vítima de várias formas que considerar conveniente. Geralmente este tipo de assédio ocorre na relação entre chefe e empregado. Exemplo disso é quando o empregado passa dias se dedicando ao trabalho e, no final o mérito acaba sendo de quem sequer ajudou ou, quando há um erro que menor que seja já é causa suficiente para o chefe humilhar e fazer que o empregado se sinta totalmente incapacitado para desenvolver algo no trabalho. 


d) Agravar o estado de saúde da vítima: Ocorre quando o agressor sabendo das limitações as quais se encontra a vítima e contribuir para que piore cada vez mais. Exemplo: o empregado sofre de alguma lesão na coluna e então o chefe obriga-o a carregar peso se recusando a readaptá-lo para a função que seja compatível com o seu estado de saúde.


e) Perseguir a vítima devido à sua religião, etnia, modo de vestir, naturalidade etc: Esta é a prática mais comum que acontece nos ambientes de trabalho se a vítima se recusa a viver de acordo com os " padrões da sociedade" ou da "empresa" esta é ridicularizada. 


DE QUE FORMA OCORREM ESTAS CONDUTAS: 


As condutas acima descritas para que fiquem caracterizadas como Bullying é necessário que elas ocorram de forma constante e repetitiva no ambiente de trabalho ocorrem nos mais diversos modos são estes:

condutas abusivas e constrangedoras
humilhar repetidamente
amedrontar
ironizar
difamar
ridicularizar
risadinhas sem explicação
piadas em relação ao sexo da pessoa
indiferença do chefe e dos colegas em relação à vitima
ridicularizar a situação de dificuldade ou doença ao qual a vitima se encontra
colocar constantemente a vítima em situações vexatórias
falar baixinho acerca da pessoa mesmo em sua presença
rir do colega que apresenta dificuldades
atribuir tarefas as quais a pessoa nunca desenvolveu e sabendo que esta jamais conseguirá resolver sem a prévia explicação do colega que apresenta melhor experiencia.
Tornar público algo íntimo da pessoa mesmo sabendo ser proibido. 
Em muitos casos a vítima temendo o desemprego acaba por sofrer calada estas humilhações, aos poucos esta acaba por adquirir doenças ocupacionais, desmotivação, isolamento da família e até suicídio. 


Em muitos casos o agressor quando pratica determinadas condutas tem a intenção de fazer forçar a vítima a pedir demissão ou ficar desmotivada impedindo - a de crescer profissionalmente, a razão disso encontra-se pelo fato de simplesmente o aagressor não gostar do novo colega de trabalho ou considerá-lo como uma ameaça. 




COMO PROCEDER EM CASO DE BULLYING NO TRABALHO


AS PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS QUE DEVERÃO SER TOMADAS SÃO ESTAS:


A) anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).É importante também se possível a vitima gravar ou filmar de forma discreta as humilhações lembrando que é importante anotar as datas e os horários que ocorreram. 


B) Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.


C) Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. 


D) Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.


E) Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho.Caso da vitima ser funcionária pública esta deverá procurar a Secretaria responsável ou a chefia mediata


F) Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores ou até mesmo clínicas particulares e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.


g) Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.


Estando a vítima com as provas necessárias é importante que esta procure a Delegacia Regional do Trabalho ou, se Funcionária Pública a secretaria responsável pela repartição e levar a conhecimento as humilhações sofridas, caso as humilhações ainda continuem deverá a vítima procurar pela via judicial. 


Se a violência sofrida causar comprometimento ao seu estado de saúde e emocional, é importante que a vítima junto com as provas necessárias junte o laudo médico devidamente atualizado a e arrole testemunhas a fim de que fique devidamente provado que o nexo causal entre a violência sofrida e o comprometimento do de seu estado de saúde. 


De acordo com a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, "para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e dos exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:

A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;

O estudo do local de trabalho;

O estudo da organização do trabalho;

Os dados epidemiológicos;

A literatura atualizada;

A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;

A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;

O depoimento e a experiência dos trabalhadores;

Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde." (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98).

Acrescentamos:

Duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação.


FONTE:



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