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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Desabafo



É Senhor, ainda, não acabou. Mas, está nas suas mãos, como sempre esteve desde o início.. e CONFIO!!




     Meu advogado acaba de me telefonar: O colégio Nossa Senhora da Piedade protocolou, ontem, mais 02 petições: Recurso Especial e 
                                             Recurso Extraordinario.

Seria tão mais simples se em 2003 não tivessem sido tão OMISSOS e NEGLIGENTES quanto ao BULLYING sofrido pela minha filha enquanto lá estudava. LAMENTÁVEL ver TANTO EMPENHO AGORA QUE A CONDENAÇÃO PESA NO BOLSO DELES!!!!!!! Enquanto o sofrimento pesava nas 'nossas costas' não consegui testemunhar tamanho empenho na resolução do problema!!

Princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino.

Os advogados do colégio tem esperanças, ainda, de quê?

>> Perderam em 1ª instância: Drª Alessandra Ferreira Mattos Aleixo Juiz de Direito
 " (..) No presente caso verifica-se não haver controvérsia quanto a existência de problemas de relacionamento entre a primeira autora e dois alunos da ré, sendo reconhecido pelas pessoas envolvidas com os fatos (..)  Igualmente incontroverso que tais fatos foram exaustivamente relatados pela segunda autora a ré, por meio de seus prepostos, ou seja, não há controvérsias quanto aos problemas que fugiam da normalidade envolvendo alunos de tenra idade e que culminaram com problemas psíquicos e físicos a primeira autora. (..) esclarecendo a testemunha M C, professora da primeira autora a época, que se lembra de agressão sofrida pela autora decorrente de ponta de lápis, entendendo que as implicâncias e agressões não fugiam da normalidade. (..) configurada a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. 

>> Perderam em 2ª instância: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. DES. ADEMIR PIMENTEL

" (..) No caso dos autos ficou comprovada a violência sofrida pela primeira Autora, menor, contando com apenas 7 (sete) anos de idade na data dos acontecimentos.   
Os fatos relatados e provados fogem da normalidade e não podem ser tratados como simples desentendimentos entre alunos.  Trata-se de relação de consumo e a responsabilidade da Ré, como prestadora de serviços educacionais é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal e do dano. 
No caso ora analisado, as implicâncias, agressões, xingamentos, passaram da normalidade pela simples leitura da agenda da menor e dos depoimentos prestados em audiência, não podendo considerar-se as manifestações da segunda autora como preocupação exagerada de mãe de filha única, como tentou demonstrar a ré, uma vez que os acontecimentos cotidianos exorbitaram de simples implicância entre crianças para problemas sérios com consequências igualmente sérias, conforme consta de laudos médicos e psicológicos constantes dos autos. A ré não pode alegar desconhecimento dos fatos, pois em nenhum momento na agenda da menor, contestou as afirmações da segunda autora, sempre tomando ciência (..)
Portanto, a sentença deu correta solução ao litígio. 

Meu voto é no sentido de que se negue provimento a ambos os recursos – agravo retido e apelação


>> Não satisfeitos, pediram Embargos de Declaraçao: " Vistos, relatados e discutidos os embargos de declaração interpostos pela Apelante SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICÊNCIA COLÉGIO NOSSA SENHORA 
DA PIEDADE (..) 

" ACORDAM os Desembargadores que integram a Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. (..) Conforme constou na decisão, ora embargada: “Do exame das peças de fls. 18-A/18-D e fls. 70/75 verifica-se que em decorrência dos acontecimentos a primeira Autora sofreu traumas psicológicos e necessitou de tratamento com psicoterapeuta e medicamentos, inclusive medicamentos “controlados” – fl. 105, daí o nexo causal que pretende a Apelante não ver reconhecido.” 
Além do mais, há nos autos diversos documentos que comprovam as várias reclamações efetuadas não só pelos pais da menor, como por pais de outros alunos que também eram vítimas das agressões.
O valor condenatório,  foi até módico diante da situação vivida pela menor e pela angustia sofrida por seus pais, o que dificilmente será apagado de suas memórias. (..)"

     Confesso que já esperava essa atitude ( interpor + recursos )  por parte da escola e dos seus advogados ( até pq eles terem perdidos para os nossos advogados, que não são REnomados como eles, deve estar engasgado na goela HAHAHA ) e, sinceramente, me incomoda saber que isso  foi usado com o intuito de postergar a indenização.. mas não pelo motivo de não poder gastá-la agora.. não é isso!! NUNCA FIZEMOS CONTA DESSE DINHEIRO! Desde o início foi acordado, entre nós, que qualquer valor decorrente de indenização por conta deste processo, seria usado em prol dos estudos da nossa filha. E pra ela fazer MBA ( E, I, O e U tb se for o caso rs ) ainda vai demorar.. Pra fazer intercâmbios, participar de colônias de férias  tb, afinal o ano letivo nem terminou.  ( ah sim, e o colégio dela, TB, está em dia \o )  
O que verdadeiramente me dói, é a falta do compromisso com a verdade por parte de uma escola que, um dia, eu havia considerado conceituada. Eu tentei e tentei e tentei, incansavelmente, pedir ajuda pra professora, coordenadora, vice-diretora e Diretora daquela escola, com o intuito de resguardar a integridade física e emocional da minha filha. Procurei por órgãos que tinham a 'força' necessária para coibir a prática do Bullying dentro do colégio, mas.. por se tratar de uma escola particular de origem Cristã, confesso que não foi um percurso fácil de trilhar. As pessoas pareciam não querer se comprometer.. Numa única visita, por exemplo, por parte de uma conselheira, a mesma me disse ao telefone, não ter constatado nada que a fizesse 'ligar' o  Bullying à minha filha que já sofria por meses 'a fio'. O.O Curioso, não?
Por isso, tô sempre  AGRADECENDO a IMPARCIALIDADE de TODOS os Juízes e Desembargadores envolvidos neste processo. E não me canso de agradecer!!

A INVERSÃO DE VALORES, O DESPREPARO POR CONTA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS, SEJAM DA ESCOLA OU DE ÓRGÃOS FISCALIZADORES, enfim.. DEVEM SER RECICLADOS, VISTOS, REVISTOS, do contrário NÃO HAVERÁ LEI capaz de combater esse mal por si só!! É preciso, ainda, muita UNIÃO por parte dos Pais com a Escola.. E há, ainda, muita coisa a ser feita.. mas eu vejo as pessoas mais conscientes em prol do combate ao Bullying.
Enfim, esse é o meu ponto de vista, e esse foi o meu desabafo.
Bem, eu tô nessa  briga, afinal Bullying NÃO É brincadeira de criança.

Ellen Bianconi

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