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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Ciberbullying: no trabalho, vítimas sofrem mais e são mais indefesas


Bullying virtual é um fenômeno considerado mais frequente entre adolescentes, mas também aparece no ambiente corporativo. Foto: Blue Square Thing/Flickr.com/Reprodução
Bullying virtual é um fenômeno considerado mais frequente entre adolescentes, mas também aparece no ambiente corporativo.  Foto: Blue Square Thing/Flickr.com/Reprodução

O bullying virtual - que inclui abusos por e-mail, texto ou postagens em redes sociais - no ambiente de trabalho tem um efeito mais forte sobre as vítimas do que o assédio convencional por colegas, indica estudo da Universidade de Sheffield, realizada por pesquisadores de psicologia ocupacional. A mesma pesquisa mostra que, além de serem mais afetados pelo assédio na internet, os empregados geralmente são menos socorridos, uma vez que as testemunhas de casos de ciberbullying tendem menos a agir em favor dos colegas.

Infográfico: Geek, hater, stalker, nerd, troll: conheça os tipos da web

"Em geral, aqueles que são vítimas de ciberbullying tendem a ter maior tensão mental e satisfação menor no trabalho", diz Iain Coyne, da Universidade de Nottingham, parceira na pesquisa.
Segundo o pesquisador, em um dos estudos realizados o efeito do ciberbullying se mostrou mais devastador do que o bullying convencional. Além disso, descobriu-se que o impacto de presenciar o bullying virtual foi diferente do visto no convencional.

"Na literatura convencional, as pessoas que testemunham situações de assédio também apresentam evidências de redução do bem-estar. No entanto, na nossa pesquisa, isso não aparece no caso do ambiente virtual. As testemunhas (do ciberbullying) são bem menos afetadas", declarou Coyne.

Para Coyne, uma das razões para tal reação pelas testemunhas pode estar no que ele chama de "natureza remota do ciberespaço", que levaria as pessoas a dar menos ênfase ao sofrimento da vítima. "Isso pode afetar a reação da testemunha ao bullying e potencialmente determinar se ele vai tomar alguma atitude, como reportar ou interferir", completa o pesquisador.

Dado: 80% já sofreram assédio na rede

No estudo, que será apresentado ainda este ano, os pesquisadores devem dar sugestões de como os empregadores podem lidar com o bullying virtual em suas equipes, especialmente do ponto da vista da prevenção.

O estudo incluiu três pesquisas separadas entre empregados de várias universidades do Reino Unido. As perguntas para os entrevistados tratavam sobre suas experiências com o ciberbullying no ambiente de trabalho. "Nós demos uma lista do que poderia ser classificado como bullying, como ser humilhado, ignorado ou alvo de fofoca, e perguntamos se eles enfrentam esse tipo de assédio online e com que frequência", explica o Dr Coyne.

Dos 320 entrevistados, cerca de oito em cada 10 experimentaram uma das ações de ciberbullying descritas pelo questionário pelo uma vez nos últimos seis meses. Os resultados também mostraram que entre 14% e 20% dos participantes experimentam esse tipo de assédio em base semanal - frequência similar à do bullying convencional.

Fenômeno encarado como novo por pesquisadores, o ciberbulling tem, até o momento, sido associado ao comportamento de jovens, com estudos e casos mais chamativos também focados em crianças e adolescentes, e no ambiente escolar.

Um dos casos recentes mais emblemáticos do bullying é o da adolescente Amanda Todd, 15 anos, que se matou por enforcamento depois que imagens nas quais ela aparece mostrando os seios começaram a circular pelo Facebook e em outros sites. Mesmo depois de ter mudado de cidade e de escola, o assédio não parou. Seu perfil no Facebook virou um memorial que atraiu 750 mil curtidas dias após sua morte. A mobilização para descobrir o culpado envolveu até o grupo hacker Anonymous.
Outros países também relatam casos de violência iniciada na internet. Em setembro, por exemplo, um juiz britânico chamou o Facebook de "combustível da violência" ao sentenciar um garoto que tinha agredido outro depois de uma discussão na rede social.

Fonte:  http://tecnologia.terra.com.br/noticias/0,,OI6271504-EI12884,00-Ciberbullying+no+trabalho+vitimas+sofrem+mais+e+sao+mais+indefesas.html

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Gravação do programa Quebra-Cabeça, do GNT sobre bullying.




Olá amigos, bom dia!!

E na última 5ª feira (01/11/2012 ) foi o dia da gravação do programa Quebra-Cabeça, do GNT .sobre o bullying.
Não tinha como não vir aqui contar as fofocas rs Ainda mais se eu levar em conta um fato muito curioso que me fez adotar a postura do 'agradecimento'.
Porque se tem uma coisa que nunca me passou pela cabeça é que um dia eu seria capaz de olhar com agradecimento e compreensão o fato da minha filha ter sofrido bullying!! Mas, hoje, durante a gravação e diante dos resultados apresentados, inclusive pela minha filha, sempre tão 'sensível' ao fazer relatos à esse respeito, não há, definitivamente, outra maneira de olhar para a 'nossa história'.

Então, se faz necessário pra mim, diante de tal descoberta, externar um MUITO OBRIGADA à toda equipe envolvida nesse projeto!! A sensibilidade adotada por todos eles ao lidar com esse tema foi, sem sombra de dúvida, o fator predominante que fez a minha filha se posicionar de forma tão corajosa e despojada!!

Ao sermos convidadas para participar, houve todo um 'trabalho' em prol da participação da minha filha, muiita conversa à respeito dos comentários que poderiam surgir após essa exposição e blábláblá.. Houve também, um momento tenso quando ela quase desistiu de tudo alegando não estar preparada pra dar esse passo!! Pesamos, muito, os prós e os contras, os ganhos e as perdas, enfim.. E, graças à Deus, prevaleceu a solidariedade e a resiliência e fomos agraciadas com um dos momentos mais gratificantes de toda a nossa experiência com o bullying.

Mas a vida é, mesmo, muito interessante e intrigante.. Bom, credito esse pensamento à postura que adotamos diante de certos problemas!! Passar 'pelo bullying' foi uma experiência que, com toda a certeza, se me fosse dada a opção de escolha, eu definitivamente não teria me colocado à disposição para conhecer, muito menos, vivenciar. Mas, acredito que nada, nada nos acontece por acaso!! E por vezes não entendemos e muito menos 'aceitamos' o que a vida nos oferece, ainda mais quando traz sofrimento e dor ao nosso bem mais precioso: nossos filhos!

Bom, mas uma coisa é fato!! Passar pelo bullying foi a mola mestra para que a nossa família se tornasse mais unida, mais atenta para a importância de dizer EU TE AMO para as pessoas que são, realmente, importantes para nós!! (A gente tem, mesmo, essa mania, às vezes.. Não externamos de maneira necessária pois acreditamos que as pessoas tem obrigação de saber disso!!) Nos trouxe, ainda, mais maturidade, mais força.. Exarcebou em minha filha o sentimento de justiça, aprimorou em nós a visão de que sem determinação não há superação!! Entre tantas outras coisas.. que, somente hoje, me chamaram atenção.

Confesso que na época eu questionava muito o fato de Deus ter permitido que aquelas coisas horríveis pudessem acontecer à minha filha e com tantas permissões. Sim, pois eu estive presente, atenta, cobrava soluções.. E as pessoas, simplesmente, ignoravam, negligenciavam, tratavam com pouco caso as minhas solicitações. Foram momentos duros, revoltantes.. Mas, que se transformaram em aprendizado!! E hoje isso ficou muito claro!!

Em 2011, diante da condenação do colégio Nossa Senhora da Piedade, também, em 2ª instância, a Assessoria de Imprensa da 13ª Câmara Cível do TJRJ enviou um ofício à todas as redes de televisão comunicando esta decisão INÉDITA. Foi o 1° colégio, no Rio de Janeiro, a ser condenado a pagar uma indenização à vítima de bullying, o que abre muitos outros precedentes, então viramos notícia.

E foi a partir daí que eu me dei conta de que era preciso fazer alguma coisa à respeito da nossa experiência, pois os jornalistas haviam descoberto os meus números de telefones e ansiavam por respostas.. Queriam falar com a minha filha, gravar entrevistas, tirar fotos.. Foi tudo muito de repente! Me lembro que era 1° de Abril e eu pensando que era alguma brincadeira e, então, aconteceu o 2°, o 3°.. e o no 8° telefonema eu falei: "Ai meu Deus, e agora?" rs Eu não estava preparada pra lidar com aquilo.. Uma exposição na mídia não fazia parte dos nossos planos e eu não conseguia localizar os nossos advogados pra saber que postura adotar. Eu pensava: "Acabou! A minha filha sofreu o bullying, processamos a escola e pronto.. Tá nas mãos de Deus e da Justiça!!" Eu não queria ter que falar com os outros sobre uma história tão 'nossa'. Foi então que eu decidi orar.. e foi a melhor decisão que eu poderia ter tido!! Porque não havia acabado nada, mesmo.. Estava apenas começando!! Ficou muito claro, pra mim, o que fazer com a dor.. Não havíamos movido o processo por dinheiro, e o fato de uma escola particular de origem Cristã ser condenada, resgata a nossa crença no judiciário.. Então, dividir o nosso aprendizado com o intuito de ajudar outras pessoas, outras famílias era o que nos restava através da divulgação da nossa história. Foi então que decidimos participar das entrevistas solicitadas, mas a minha filha não concordava em aparecer. Participamos de encontros, palestras, concedíamos entrevistas, mas a Julia Maria sempre se mantinha em 'off'. Ela até concedeu uma única entrevista para o programa da Cidinha, mas como a experiência lhe rendeu alguns comentários maldosos antes mesmo de ir ao ar, a jornalista ( infelizmente eu não recordo o nome dela ) concordou em não usá-la no programa. Depois ela fez umas fotos para a revista Veja e a participação dela se encerrou ali. Nem mesmo aqui no blog, que eu decidi montar para termos uma bandeira fincada na luta contra esse mal, ela participava. Recebo muitos email's, pedindo ajuda sobre como lidar, o que fazer, que atitudes tomar.. E ela participa na leitura e até sugere algumas respostas, mas nunca teve a iniciativa de postar alguma matéria. É como se ela precisasse se afastar de tudo o que a fizesse lembrar..

Até que hoje ela deu o 1° passo \o

A equipe de gravação do programa foi à escola dela para falar sobre o bullying, gravar entrevista com o coordenador André Menezes e fazer umas imagens dos alunos sobre as suas idéias e experiências à respeito do tema. E o que eu posso dizer é que foi uma das maiores e melhores experiências que a minha filha poderia ter participado. Foi tudo tão bem elaborado, tão 'medido', tão respeitado por esses profissionais que a minha filha não só resolveu falar sobre o bullying que ela havia sofrido para os colegas da sala dela, como virou referência de força e coragem para eles.

Ao abrirem espaço para a fala espontânea à respeito do bullying sofrido e/ou praticado entre os alunos, a minha filha presenciou um dos momentos mais marcantes de toda a sua experiência com o bullying.. Ouvir de colegas tão próximos uma realidade que ela considerava tão sua e de forma isolada, discriminada.. Foi um fator importante para o seu crescimento, pois essa troca de experiências com o tema deu à ela uma nova visão..

E ao fazê-la enxergar a possibilidade de reverter uma história triste em bons momentos, eles propiciaram à minha filha a oportunidade de escrever uma nova etapa em sua vida. E isso eu vou carregar no meu coração!!

E fizeram mais: Deram à ela, com muita sensibilidade, ferramentas para tornar isso real!! Eles quebraram um paradigma!!


DEIXO AQUI, REGISTRADO, UM MUITO OBRIGADA, DE VERDADE, À TODOS ELES:


Guilherme Fernández - Diretor

Chris Nicklas - Apresentadora

Pedro Farias - Câmera man

Beto Campos - Câmera man

Sabrina Lima - Pesquisadora de campo

Maria Ganem - Jornalista


Lia Rezende

Edna Soares



É isso.. Vamos nos falando.

Fiquem com Deus!!

Ellen Bianconi






quinta-feira, 25 de outubro de 2012

A vitória contra o bullying nas escolas


Jornal do Brasil Erika de Souza Bueno

O bullying não é coisa da idade. É coisa de crianças, adolescentes e jovens muito malpreparados para a vida. São nossos alunos e, mesmo que tentemos negar, podem também ser um de nossos filhos. Estão na “flor da idade”, têm a força e a vitalidade próprias da juventude. Contudo, são pessoas que não sabem empregar tais características para o bem, envolvendo-se em atividades para “aproveitar melhor a vida”.

Mal sabem elas que existem formas mais eficazes de se viver, por mais que os meios de comunicação, inúmeras vezes, enalteçam o mal, o erro e a consequente violência. Agindo violentamente sem nenhuma resposta satisfatória, acreditam mesmo que podem assim viver sem maiores consequências. Afinal, aprenderam que a violência seria o meio mais rápido de conseguir o que querem. Só não aprenderam ainda que tudo o que vem fácil vai embora tão repentinamente como a nuvem da manhã que parece não encontrar mais espaço para ela. Os vilões dessa história já tiveram sua consciência vitimada por conceitos impróprios a uma vida em sociedade. Eles escolhem a vítima entre aqueles que deveriam estar sob nossa proteção, talvez porque, ao desafiar nossos filhos e alunos, estão, na realidade, desafiando também a nós. Não adianta negar, a verdade pode ser facilmente comprovada por qualquer pessoa que assim tiver algum interesse. Eles agem contra os princípios, contra a moral, contra qualquer intenção de se estabelecer a ordem. É ingenuidade pensar que o bullying é simplesmente um ataque pessoal a alguma pessoa, pois as razões para que ele aconteça vão muito além disso. O bullying é um ataque contra todas as pessoas que estabelecem princípios e que pensam a ordem de algum lugar de convivência comum. É por isso que qualquer tentativa isolada de vencê-lo em nossas escolas pode estar fadada ao fracasso e à frustração.

Ora, se a luta do praticante do bullying é contra o sistema e as leis e princípios de algum lugar (nossa casa, escola ou sociedade), o combate tem que contar com mais agentes dispostos a vencer por meio do bem. Sozinha, a família pode ver-se tão intimidada quanto a própria vítima do bullying. Unida à escola, que, por sua vez, precisa ser amparada por outras pessoas que querem a paz dentro de seus muros, a família ganha força, apoio e esperança de vencer esse terrível mal.

Muito além da união, encontramos a unidade. Esta é evidenciada por atitudes em consonância com pensamentos e objetivos que almejam, de igual modo, a paz. Somente essas características podem ser capazes de, enfim, vencer a luta contra o mal conhecido como bullying. Por mais dura que seja a batalha contra essa prática (não simplesmente contra o praticante), os benefícios da vitória são compensadores.

A vitória, certamente, permitirá que nossas crianças, adolescentes e jovens passem a valorizar o bem, entendendo-o, de fato, como o melhor caminho a ser seguido.

* Erika de Souza Bueno, coordenadora pedagógica do Planeta Educação e Editora do Portal Planeta Educação (www.planetaeducacao.com.br), é professora e consultora de Língua Portuguesa.
Fonte: http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/10/23/a-vitoria-contra-o-bullying-nas-escolas/

Pais atenciosos têm menos chances de criar um filho praticante de bullying



Segundo estudo norte-americano, filhos de pais envolvidos emocionalmente e presentes na vida acadêmica das crianças estão menos propensos a se tornar agressores.
 
 
Crianças com pais que fazem questão de conhecer seus amigos, apoiam os filhos academicamente e conversam com eles são menos propensas a praticar bullying, de acordo com um novo estudo.
O bullying é um problema significativo entre os jovens dos Estados Unidos. Dados de quase 45 mil adolescentes entre 10 e 17 anos, obtidos a partir de uma pesquisa realizada em 2007 nos EUA, revelaram que cerca de 15% desses jovens já sofreram bullying.
O estudo, publicado dia 18 de outubro no “American Journal of Public Health”, revelou também que crianças negras, latinas e pobres com problemas emocionais, de desenvolvimento ou de comportamento eram mais propensas a intimidar os colegas.

Veja também:  

Como lidar com um filho que pratica bullying?
Bullying não se resolve com violência
Entenda como o bullying pode mudar a vida do seu filho
 
As crianças com pais mais irritados ou com dificuldades de supervisionar os filhos também foram associadas a maiores chances de serem agressoras. Os filhos de mães com problemas de saúde mental também estavam ligados a maiores probabilidades de cometer bullying.
Comparadas com quem costumava agredir os colegas, as crianças que não praticavam bullying normalmente concluíam a lição de casa e tinham pais que se comunicavam com elas regularmente e conheciam seus amigos.
"O envolvimento ativo dos pais na vida dos filhos e a manutenção de um canal de comunicação com as crianças estão associados à menor chance de disseminação de bullying", afirmaram os autores do estudo.
"As avaliações de programas escolares que incluem os pais têm sugerido que o envolvimento dos responsáveis pode ser muito efetivo para intervenções contra o bullying, mas este envolvimento nem sempre é fácil de implementar", concluíram os pesquisadores.

Leia ainda:
Sete erros dos pais na hora de impor limites
Seis erros cometidos pelos pais na educação dos filhos
 
 
Fonte:  http://delas.ig.com.br/filhos/2012-10-21/pais-atenciosos-tem-menos-chances-de-criar-um-filho-praticante-de-bullying.html
 
 

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Estou a procura de uma criança que tenha sofrido bullying





Boa tarde, amigos..

Minha filha recebeu, através da jornalista Maria Ganem, um convite para participar do programa Quebra-cabeça do GNT para falar sobre o bullying sofrido por ela. A proposta é para que 02 crianças participem, então estamos em busca de mais uma para 'fechar' a gravação. O fato é que, se saíssemos em campo com esse intuito, encontraríamos diversas pessoas vivenciando tal sofrimento. Mas, a proposta é conseguir alguem ( numa faixa etária entre 12 e 16 anos, em média ) que já tenha passado pelo problema e mostrar como superaram ( ou não ), os caminhos percorridos em busca de soluções, atitudes tomadas etc.
Como eu encaro essa oportunidade como uma benção de Deus ( Fomos inseridas nesse contexto e não dá pra mudar o que vivenciamos.. Mas, se podemos ajudar de alguma maneira as pessoas que hoje lidam com o bullying, então toda e qualquer participação acerca desse tema sempre é muito valioso para nós!)  sugeri, então, pedir esse tipo de ajuda à vocês por aqui, pois é uma maneira de priorizar a oportunidade para os que acompanham o meu blog.  
De uma certa forma, não deixa de ser um muito obrigada meu para vocês que nos prestigiam acompanhando os nossos posts em busca de mais conhecimentos sobre esse mal.

>> Lembrando que a criança em questão, deve residir na cidade do Rio de Janeiro, ok?!! 
 
Muito obrigada pelo atenção.
Um forte abraço.
 
Ellen Bianconi


« Bom dia pessoal. Estou a procura de uma criança que tenha sofrido bullying e que esteja disposta a falar sobre o assunto num programa de TV, o Quebra-cabeça do GNT. A idéia é discutir o tema a partir da historia de 2 crianças (uma delas é a Julia Maria, filha da Ellen Bianconi) para jogarmos luz sobre o problema e ajudarmos os pais e filhos que estao vivendo essa questao agora. Por favor, se tiverem interesse me procurem por aqui ou por email mariaganem@gmail.com Obrigada! »
 
 
 
 
 
 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Senado discute medidas de combate ao ‘bullying’ nas escolas .



Presente no cotidiano de diversas escolas do país, a prática do bullying, que se expressa por meio de intimidações e agressões recorrentes no ambiente estudantil, vem chamando a atenção dos senadores, que já apresentaram quatro projetos de lei com o objetivo de contribuir para a proteção de crianças e adolescentes.

A criminalização do bullying também é prevista no projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012), que atualmente passa pela análise de uma comissão especial no Senado, no tipo denominado “intimidação vexatória”.

O tema também foi discutido em audiências públicas. Em novembro de 2011, em debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Sérgio Harfouche disse que a autoridade de professores e diretores deve ser reforçada.

Harfouche sugeriu que a escola tenha o poder de determinar a adoção de medidas disciplinares e educacionais mais rígidas para estudantes que cometerem práticas caracterizadas como bullying.

Projetos de lei

Dos projetos de lei em tramitação, dois são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O PLS 178/09 altera os artigos 3º, 14 e 67 e acresce o artigo 67-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para fortalecer a cultura da paz nas escolas e nas comunidades adjacentes. Aprovado em carater terminativo na Comissão de Educaçao, Cultura e Esporte (CE), o projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados.

A proposta altera a legislação para incluir como princípio a ser considerado no ensino a superação de todas as formas de violência, internas e externas à escola, na perspectiva da construção de uma cultura da paz.
O projeto também estabelece a periodicidade mínima quinzenal para as reuniões dos conselhos escolares, em horários compatíveis para todos, incentivada a presença de representantes da comunidade local, especialmente das áreas da saúde, segurança, cultura, esportes e ação social.

De acordo com o texto, pelo menos um terço da carga horária semanal remunerada deve ser reservado a estudos, planejamento, avaliação e integração com a comunidade escolar e local. As escolas públicas de ensino fundamental e médio devem ter em seu quadro de pessoal profissionais habilitados na manutenção dos espaços educativos, que inclua o zelo pela segurança escolar e pelas relações pacíficas com a comunidade local.

Socialização

O PLS 191/2009, por sua vez, estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação. O projeto encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislaçao Participativa (CDH) para exame do relator, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), cujo voto é pela rejeição da proposta.

Ferraço alega que a ênfase que o projeto deposita na aplicação de medidas punitivas e repressivas contra os alunos agressores – e de proteção policial e judicial aos professores agredidos – reforça a percepção de que professores e alunos são antagonistas, e não parceiros, na educação.

Uma abordagem mais construtiva, segundo o senador, poderia partir de intervenções de cunho pedagógico, psicológico e socializador que possam abordar diretamente as frustrações e a eventual rebeldia dos alunos; promover a conscientização de professores e alunos acerca da relação de parceria e das suas respectivas responsabilidades no processo educativo; promover uma cultura de paz e, com isso, prevenir a violência.
Nesse sentido, Ferraço considera importante contrastar responsabilidade e hierarquia, compreensão e sujeição, e prevenção da violência e sua repressão, sem prejuízo da aplicação de medidas socioeducativas, caso haja agressões.

Ambiente seguro

Outro projeto, o PLS 228/2010, altera a Lei 9.394/96 para incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate ao bullying. De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), o projeto foi aprovado em decisão terminativa na CE em junho de 2011, seguindo para exame da Câmara.

O projeto atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de adotar estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão recorrentes na comunidade escolar.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 196/2011 também modifica a LDB para dispor sobre o combate ao bullying nas escolas. A matéria aguarda inclusão na ordem do dia desde dezembro de 2011, mas o voto do relator da proposta, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é pela prejudicialidade, já que seu conteúdo é muito semelhante ao do PLS 228/2010.

Fonte: Agência Senado
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/10/02/senado-discute-medidas-de-combate-ao

terça-feira, 2 de outubro de 2012

A cada 4 minutos há uma cena com bullying social nos programas infantis







Um novo estudo da Universidade de Indiana (EUA) descobriu que o bullying ou agressão social é muito presente em programas voltados para crianças, ou bastante assistidos por crianças.

Nicole Martins, principal pesquisadora do estudo, em parceria com a professora de comunicação da Universidade de Illinois (EUA) Barbara Wilson, conduziu uma análise de conteúdo dos 50 programas mais populares entre as crianças de dezembro de 2006 a março de 2007 nos EUA, de acordo com o ranking da Nielsen Media Research. Ao todo, 150 programas de televisão foram vistos e analisados.

Elas descobriram que 92% dos programas voltados ou assistidos por crianças entre as idades de 2 e 11 anos apresentaram personagens envolvidos com agressão social. Em média, houve 14 casos diferentes de agressão social por hora, ou uma vez a cada quatro minutos.

A grande maioria dos incidentes socialmente agressivos (78%) foi verbal: palavras para machucar a autoestima ou status social de outro personagem no programa. Os tipos mais comuns de agressão social foram insultos (52%) e xingamentos (25%).
Outros tipos comuns de comportamento negativo apresentados foram provocação (10%) e sarcasmo (9%).

Apenas cerca de 20% de todos os incidentes socialmente agressivos foram não verbais em sua natureza e, normalmente, empregavam “cara de mau” (36%) ou riso irônico para diminuir a autoestima de outro personagem (31%). Rolar os olhos, apontar o dedo e simplesmente ignorar a outra pessoa também eram comportamentos comuns.

A maioria dos incidentes socialmente agressivos (86%) foram feitos na frente do alvo (como insultá-lo em sua cara), e raramente foram perpetrados pelas costas do alvo (como fofoca).
Agressão moral x física

As pesquisadoras analisaram uma variedade de programas realmente infantis, como “Hannah Montana” e “Bob Esponja”, e alguns voltados a um público mais velho, mas bastante assistidos por crianças, como “American Idol”.

Elas descobriram que as agressões sociais são mais propensas a serem promulgadas por um autor atraente (geralmente mulher), que normalmente não é recompensado nem punido por seu comportamento. As agressões também são geralmente apresentadas em um contexto humorístico.

As cientistas consideraram agressões sociais, por exemplo, as “guerras” de insultos entre os juízes de “American Idol” e uma cena de “Os Simpsons” em que o Sr. Burns diz a Homer Simpson que ele é um “desperdício de pele e gordura”.

Mesmo desenhos criados para crianças muito jovens, como o desenho Os Anjinhos, muitas vezes têm personagens como a Angélica, que existem apenas para atormentar os outros personagens.

Enquanto agressão física em programas de televisão para crianças tem sido amplamente documentada, este é um dos primeiros estudos a analisar a exposição das crianças a comportamentos ruins como fofocas, crueldade e manipulação de amizade.

Os resultados sugerem que as maneiras em que a agressão social é contextualizada fazem com que essas representações sejam particularmente problemáticas para os espectadores mais jovens.

Por exemplo, um enredo típico de programas como Hannah Montana, da Disney, envolve comportamento rude, sarcástico, ou mal educado, muitas vezes exibido pelo “melhor amigo”. Ao final do show, os que foram “malvados” geralmente obtêm sua punição, mas as crianças mais jovens podem não associá-la com as ações anteriores do personagem que foi cruel.

“Estes resultados devem ajudar os pais e educadores a reconhecerem que há comportamentos socialmente agressivos em programas para crianças”, disse Martins. “Os pais não devem assumir que seu filho pode ver um programa simplesmente porque ele não contém violência física”, explica.
Porque é prejudicial e o que fazer?

Segundo Martins, a agressão social ocorrer majoritariamente em comédias apresenta um desafio especial. “Quando você apresenta a agressão como forma de humor, aumenta as chances de imitação, porque as crianças são menos propensas a reconhecer que o que está sendo dito é prejudicial”, afirma.

Martins reconhece que os programas de TV não seriam muito interessantes se todo mundo se comportasse corretamente e tratasse um ao outro com respeito.

“Eu não estou dizendo que devemos nos livrar do conflito, ou mesmo que as crianças não deveriam assistir programas”, disse. “Eu desafio as pessoas dessa indústria a pensarem sobre como elas devem retratar estes comportamentos agressivos e, pelo menos, a mostrarem que a vítima fica magoada pelos comentários”.

Segundo ela, isso pode reduzir o risco das crianças imitarem o que veem na TV e realmente magoarem alguém. A pesquisa, no entanto, não prova que o comportamento das crianças é influenciado pela forma como as pessoas e personagens agem nos programas de TV.

Robert Faris, professor da Universidade da Califórnia em Davis (EUA) que estuda o bullying, elogiou o estudo, mas disse que é improvável que ele tenha alguma influência em mudar a programação da TV infantil.

Porém, ele acredita que se os telespectadores pudessem ver a maldade subjacente de algumas formas de humor, talvez não as achariam tão engraçadas. “Certamente é possível ser hilariante sem ser cruel. Eu até acho que o público está começando a se cansar de insultos e sarcasmo”, opina.[ScienceDaily, CBS, WebMD]
Fonte: http://hypescience.com/a-cada-4-minutos-ha-uma-cena-com-bullying-social-nos-programas-infantis/

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

"Bullying": de quem é a responsabilidade nas escolas?


Desde a vigência do Código do Consumidor, estabeleceu-se a responsabilidade objetiva das instituições de ensino (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor), na hipótese de danos causados ao educando ou pelo educando. Diz-se responsabilidade objetiva, porque independe de apuração de culpa ou dolo.

O Supremo Tribunal Federal entendeu, em análise de ação indenizatória (RJTJSP 25/611), que o estabelecimento de ensino é responsável pela vigilância e disciplina dos educandos no interior da instituição, ou em seus domínios.

A decisão judicial mencionada discutiu a responsabilidade de escola frente ao "bullying", assegurando ao estabelecimento de ensino o direito de regresso contra os responsáveis pelos menores (pais, tutores ou curadores).

Critica-se, contudo, a decisão em foco e convida-se à seguinte reflexão: como imputar responsabilidade aos pais do menor no caso de "bullying", quando não se pode apurar dolo ou culpa na ação deles? Aqui, na ação de regresso, não há possibilidade jurídica de responsabilidade objetiva.

Afinal, cumprindo o dever assinalado no texto constitucional de 1988, de que a criança e o adolescente devem estudar, aos pais ou responsáveis não cabe outra alternativa, senão aquela de confiá-los ao estabelecimento de ensino que, nesse momento, assume a vigilância do educando.

Entendem os críticos dessa deliberação judicial, que juízes e tribunais devem, por isso, ter cautela na imputação de responsabilidade nos casos de "bullying" envolvendo menores, porque no campo da responsabilidade civil, a teoria do dano "par ricochet" ganha corpo. Não raro, os pais das vítimas de "bullying" sofrem pela vergonha, pela angústia ou sensação de inferioridade da vítima. Mas assim também, sofrem os pais do agressor.

Ação regressiva sobre os pais do agressor de "bullying" seria, nessa visão dos fatos, um "non sense", porque o agressor, no caso, também é vítima da falta de vigilância da instituição de ensino. Portanto, a escola estaria a converter a indenização de regresso, em enriquecimento ilícito.

Sem contar ainda, que haverão lesados indiretos nessa relação, a reclamar a reparação pecuniária em razão do dano moral decorrente da privação, no ambiente escolar, da segurança. Por exemplo, se uma pessoa com parentesco próximo da vítima de "bullying", sofrer também humilhação, angústia e desgosto pelo padecimento desta. No caso, esse parente também terá interesse reconhecido juridicamente à indenização pela lesão jurídica sofrida.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, ao se prever indenização por dano moral, os magistrados devem procurar na reparação respectiva, atingir um lenitivo ao sofrimento do lesado, ante a impossibilidade da reparação integral do dano, que, destarte, tem justificado indenizações pecuniárias de expressivo valor. E não será necessário, no caso, que o dano tenha sido resultado imediato do fato que o provocou, bastando prova de que o dano moral não aconteceria, acaso o fato não tivesse acontecido.

Com efeito, os pais ao colocarem seus filhos numa instituição de ensino, o fazem em cumprimento de um dever constitucional e não apenas pela circunstância de "colocá-los numa escola", como ainda, e sobretudo, pela certeza de que seus filhos vão ficar sob a vigilância de técnicos da educação.

Por conta disso, afirma-se que o nexo causal para a imputabilidade de responsabilidade à instituição de ensino faz-se, então, presente no caso de "bullying", se dando essa responsabilidade, senão objetivamente, por culpa "in vigilando" e "in custodiendo", incumbindo indenizar os pais e estudantes dos gravames decorrentes do "bullying", dependendo, obviamente, de prova cabal de eventuais excludentes, tais como: incentivo dos pais à pratica do "bullying"; se a vítima e o ofensor causaram culposamente e em conjunto o mesmo dano reciprocamente; ou se a prática do "bullying" foi estabelecida fora das dependências e domínios da instituição de ensino.

Concluindo, enquanto o aluno se encontra no estabelecimento de ensino e sob sua responsabilidade, a escola responde não somente pela incolumidade física do educando, como também pelos atos ilícitos praticados por este a terceiros ou a outro educando. Afinal, existe um dever basilar de vigilância e incolumidade inerente ao estabelecimento de educação, que, modernamente, decorre da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O aluno é consumidor de serviços de educação e sofrendo dano físico ou moral no interior do estabelecimento de ensino detém o direito a indenização. E ainda que se descarte esse modo de interpretação (da responsabilidade objetiva), no mínimo o estabelecimento de ensino estará frente a uma "culpa in vigilando" e "in custodiendo" e, por isso, será possível a imputação de responsabilidade.

Elaine Rodrigues é consultora empresarial do Gabinete Jurídico – Consultoria Empresarial e Treinamento Elaine Rodrigues. 
 
Fonte:  http://www.administradores.com.br/informe-se/cotidiano/bullying-de-quem-e-a-responsabilidade-nas-escolas/59567/


segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Da tipificação penal do bullying: modismo ou crime?


Resumo: Abordar se o “Bullying” seria apenas mais um modismo ou infração penal para todos os fins legais. Para tanto, esclarece os desdobramentos do instituto chamado “Bullying”. Define o conceito de “Bullying” ao longo da história, citando os principais expoentes do tema na Europa e Brasil, tendo sido transcrito parte dos seus ensinamentos. Esboça as repercussões criminais que o “Bullying” pode trazer para os envolvidos e quais figuras criminais podem estar presentes em tal comportamento. Por seu turno, verifica a correta tipificação penal do “Bullying” à Luz da legislação vigente. Analisa ainda o aspecto do sujeito ativo nos crimes citados, verificando se o menor infrator pode ou não ser responsabilizado pelo “Bullying”. Perpetra também as punições que o menor pode sofrer quando pratica o mesmo, citando neste aspecto o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Identifica as condutas do “Bullying escolar”, “Bullying homofóbico”, “Bullying racista”, “Bullying antissemitista”, “Cyberbullying” e outros. Da mesma forma, analisa a tipificação penal de tais condutas levando em conta o Código Penal Brasileiro e outras normas. Ao final, registra que é preciso reprimir com rigor os agentes do “Bullying”, inclusive na menoridade, sob pena de estar a sociedade incentivando a criminalidade e difundindo a impunidade.


Epígrafe:

“Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele.” Provérbio 22.6

1. Introdução

Diuturnamente, os meios de comunicação vem informando sobre o chamado “Bullying” e seu aparecimento em diversos segmentos e grupos sociais.

O nome é “bonito” e comporta diversas indagações, em especial quanto ao seu correto significado. O mais conhecido seria o “Bullying escolar”. Mas já se fala no “Bullying doméstico”, “Bullying homofóbico”, “Bullying racista”, “Bullying antissemitista”, “Cyberbullying” e tantos outros.

Temos inclusive o chamado “Bullying inominado” que é quando o sujeito envolvido não sabe o nome correto da violência vivenciada.

Todavia, uma pergunta se assevera, o que de fato vem a ser o “Bullying”?

Seria mais um modismo entre jornalistas, sociólogos, educadores e governantes, que resolveram rotular genericamente e indiscriminadamente todo tipo de agressão ou violência?

Ou seria o “Bullying” uma infração penal para todos os fins legais? E em sendo uma infração penal, qual seria sua tipificação ou mesmo punição à luz da legislação vigente?

O pior de tudo isso é quando saímos do campo acadêmico e imaginamos que a inapropriada compreensão do termo pode gerar um aumento significativo da violência.

Neste aspecto, giza perlustrar a tragédia vivenciada na Escola Municipal Tasso da Silveira no Bairro de Realengo, Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, onde o jovem Welington de 23 (vinte e três) anos, alegando ser vítima do chamado “Bullying escolar”, disparou inúmeras vezes contra centenas de crianças, matando 13(treze) e ferindo outras 11(onze).

Destarte, o enfretamento do tema é de fundamental importância, mormente, porque o combate e prevenção a qualquer ilícito começa pelo seu estudo e correta compreensão.

O singelo trabalho não tem o escopo de esgotar o tema, mas apenas de lançar luzes para uma caminhada mais profunda e segura sobre o malsinado instituto do “Bullying” e suas repercussões criminais na sociedade ordeira.

2. Do bullying

2.1. Origem histórica

Isto porque, apesar do “Bullying” estar em voga nos diversos meios de comunicação, tem-se que sua origem não é contemporânea, havendo notícias do seu aparecimento por volta de 1.240 d.C, dentro das primeiras Universidades Inglesas e seus movimentos revolucionários.

Contudo, a palavra “Bullying” somente veio a aparecer por volta da década de 90, depois dos estudos do professor Dan Olweus, da famosa Universidade de Bergen na Noruega.

Antes disto, vários estudos vinham sendo feitos na Europa para se descobrir os motivos da crescente escalada de violência entre os jovens estudantes europeus. Tais estudos se intensificaram depois que 3 (três) jovens cometeram suicídio no final da década de 80, chamando então as atenções dos pesquisadores.

Por sua vez, ao final das suas pesquisas o professor Dan Olweus verificou, dentre outras coisas, “o aparecimento do fenômeno chamado ‘Bullying’, tendo escrito em 1993 o famoso livro BULLYING at School" (ARRIETA, 2000, p.32) [1].

2.2. Conceito de bullying

Segundo a professora Dr.ª Cleo Fante, autora do programa antibullying "Educar para a Paz" e Vice-Presidente do CMEOB - Centro Multidisciplinar de Estudos e Orientações sobre Bullyng Escolar, tem-se que tal comportamento pode ser definido como:

“(...) um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas que ocorrem sem motivação evidente, adotado por um ou mais alunos contra outro(s), causando dor, angústia e sofrimento. Insultos, intimidações, apelidos cruéis, gozações que magoam profundamente, acusações injustas, (...) é atuação de grupos que hostilizam, ridicularizam e infernizam a vida de outros alunos levando-os à exclusão, além de danos físicos, morais e materiais, são algumas das manifestações do "comportamento bullying" (Fante, 2005, p. 28 e 29). [2]

Ainda segundo a festejada autora, "definimos o Bullying como um comportamento cruel intrínseco nas relações interpessoais, em que os mais fortes convertem os mais frágeis em objetos de diversão e prazer, através de "brincadeiras" que disfarçam o propósito de maltratar e intimidar" (Fante, 2005, p. 29).

2.3. Espécies de bullying

Destarte, percebe-se que não existe uma palavra única que possa definir o comportamento “Bullying”, notadamente, porque ele se manifesta através de vários “verbos-núcleos”, tais como intimidar, perseguir, amedrontar, agredir, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar, danificar, dominar, assediar, ofender, gozar, encanar, constranger, humilhar, aterrorizar, discriminar, isolar, ignorar, entre outros.

Cleo Fante esclarece ainda que "Bully é traduzido como "valentão", "tirano", e como verbo, "brutalizar", "tiranizar", "amedrontar" (Idem, 2005, p. 28).

Portanto, segundo a autora, a expressão “Bullying” é entendida como "um subconjunto de comportamentos agressivos, sendo caracterizado por sua natureza repetitiva e por desequilíbrio de poder" (Idem, 2005, p.28).

3. Das repercussões criminais do “bullying”

Por outro lado, apesar do termo “Bullying” ter se tornado um modismo entre os jornalistas, sociólogos e educadores para definir esse “subconjunto de comportamentos agressivos”, não podemos nos esquecer que tais comportamentos constituem verdadeiros ilícitos penais, muitos deles com penas severas.

Neste aspecto, é importante ressaltar que cada verbo que integra esse “subconjunto de comportamentos agressivos” chamado “Bullying” possui uma tipificação penal específica, da qual o operador do direito jamais pode se afastar, sobe pena de responder pelo crime de prevaricação, dentre outras infrações penais.

Logo, a figura do “Bullying” não existe enquanto tipo penal incriminador, devendo cada “verbo-núcleo” da conduta eventualmente praticada ser levado em consideração, de forma individualizada, para fins de fixação da responsabilidade penal.

Vejamos algumas infrações penais que o “Bullying” pode caracterizar diante do caso concreto, levando em conta as disposições do CPB - Código Penal Brasileiro (Dec.2848/40)[3] ou LCP - Lei de Contravenção Penal (Dec.3.688/41).[4]

3.1. Do “bullying escolar”

No ambiente escolar ou universitário é muito comum ocorrer o chamado “Bullying escolar”. Por ter sido vítima desta modalidade é que segundo o próprio Welington teria ele praticado o “massacre” em Realengo.

O “Bullying escolar” é caracterizado pelos verbos-núcleos: constranger, ofender, ameaçar, privar, danificar e injuriar, dentre outros.

Tais condutas quase sempre praticadas pelos colegas mais fortes (ou que se encontram em bandos) consiste em hostilizar a vítima através de várias maneiras.

Por exemplo: - não permitir a passagem por determinado local (banheiros, salas, corredores, pátios, etc); - privar a liberdade por alguns instantes (“encarão”); - exigir que suporte alguma conduta (trotes e prendas); - ameaçar de lhe praticar algum mal; - agredir com tapas, empurrões, cascudos, chutes, cuspes; - danificar algum objeto pessoal ou mesmo imputar à vítima xingamentos, apelidos, qualidades negativas, deformações ou algum tipo de fato ou comportamento que lhe cause humilhação ou dor profunda na alma, diminuindo-lhe a auto-estima e o amor próprio.

Outrossim, verificada a forma dolosa das condutas acima, pode o agressor ser responsabilizado penalmente. Senão vejamos:

- Privar a liberdade da vítima por alguns instantes ou em determinado local (sala de aula ou banheiro):

“Crime de Cárcere Privado. Art. 148 do CPB - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.”

- Não permitir a passagem da vítima por determinado local ou exigir que a mesma suporte alguma conduta (trotes, prendas, etc):

“Crime de Constrangimento ilegal. Art. 146 do CPB - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

- Ameaçar a mesma de lhe praticar algum mal grave e injusto:

“Crime de Ameaça. Art. 147 do CPB - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

- Agredir com tapas, empurrões, cascudos, chutes, cuspes:

“Crime de Injúria real. Art. 140 - § 2º do CPB. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Contraveção penal de Vias de fato. Art. 21 da LCP. Praticar vias de fato contra alguém: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.”

- Danificar algum objeto pessoal da mesma:

“Crime de Dano. Art. 163 do CPB - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”

- Ou mesmo imputar à vítima xingamentos, apelidos, qualidades negativas, deformações ou algum tipo de fato ou comportamento que lhe causa humilhação ou dor profunda na alma:

“Crime de Difamação. Art. 139 do CPB - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Crime de Injúria. Art. 140 do CPB - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Contravenção penal de Importunação ofensiva ao pudor. Art. 61 da LCP - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”

3.2. Do “bullying doméstico”

Outro "subconjunto de comportamentos agressivos” conhecido é o chamado “Bullying doméstico ou familiar”. Trata-se das agressões sofridas pelas mulheres no ambiente doméstico ou em razão de relações familiares ou de convivência/habitação com os agressores.

Tais condutas encontram-se amplamente disciplinadas na Lei 11.430/06, conhecida como a Lei Maria da Penha.

A violência doméstica ou familiar caracteriza-se, basicamente, por lesões corporais (tapas, socos, chutes, arranhões, etc), conjunção carnal ou ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça, redução da parceira à condição análoga de escrava ou qualquer outra conduta narrada no tópico anterior (3.1).

Como dito, tais condutas são veementemente proibidas em nosso ordenamento jurídico, algumas delas com penas severas. Vejamos.

- Lesões corporais (tapas, socos, chutes, arranhões, etc):

“Crime de Lesão corporal doméstica. Art.129, § 9o , do CP - Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.”

- Conjunção carnal ou ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça:

“Crime de Estupro. Art. 213 do CPB - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.”

- Redução da parceira à condição análoga de escrava ou qualquer outra conduta narrada no tópico anterior (3.1).

“Crime de Redução à condição de escravo. Art. 149 do CPB - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, (...): Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”

3.3. Do “bullying homofóbico”, “racista” e "antissemitista”

Da mesma forma, já se houve as expressões “Bullying homofóbico”, “Bullying racista” e “Bullying antissemitista”.

Trata-se de um "subconjunto de comportamentos agressivos” praticados por um determinado grupo de pessoas que se imaginam dominantes (ou especiais) em detrimento de outras, a ponto de discriminá-las ou mesmo injuriá-las (dentre tantas outras coisas), simplesmente, p.ex, por causa da sua orientação sexual divergente, cor da pele diferente ou crença judaica dominante.

Tais comportamentos são abomináveis, repugnantes e reprováveis à Luz da legislação penal, notadamente, porque constituem o chamado Crime de Injúria qualificada:

“Crime de Injúria qualificada. Art. 140 - § 3o do CPB - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)”

Por seu turno, se a vítima sofre ainda algum tipo de segregação, impedimento ou restrição pelo simples fato da sua orientação sexual, religiosa ou cor da pele, temos também a infração penal do art.20 da Lei 7.716/89 (Lei do Preconceito Racial):

“Crime de preconceito ou discriminação. Art. 20 da LPR - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.”

3.4. Do “cyberbullying”

Por fim, a última moda é o “Cyberbullying”. Trata-se de ameaças, injúrias (xingamentos, ofensas, etc) e difamações (imputação de fatos desonrosos, mentirosos, etc) operadas através dos e-mails, blogs, sites de relacionamentos, comunidades virtuais, celulares e outras formas de comunicação virtual.

Recentemente, a mídia divulgou que “acreditando nas falsas ofensas que lhe eram feitas continuamente através do site de comunicação My Space, a adolescente americana Megan Meier, de 13 (treze) anos, enforcou-se em seu quarto”.[5]

A vizinha Lori Drew confessou que “ela e sua filha haviam criado um personagem fictício no My Space, que fingia ter interesse romântico na vítima. No início, esse personagem queria ter um romance, mas logo ela começou a receber mensagens que a perseguiam continuamente, chamando-a de gorda, prostituta, mentirosa e coisas piores. Megan tentou reagir. Tentou se defender. Mas um dia falou para sua mãe ao telefone: ‘Mamãe, eles estão sendo horríveis comigo’. Depois de uma hora, Megan foi para o seu quarto e enforcou-se com um cinto”.[6]

Todos esses comportamentos (e muitos outros) são também puníveis pelo nosso Direito Penal.

No caso do “Cyberbullying” temos em verdade vários crimes sendo praticados através do ambiente da INTERNET, notadamente, crimes contra a Liberdade individual (ameaça, constrangimento ilegal e outros) e contra a Honra (calúnia, difamação e injúria).

Nesse sentido, inclusive, temos o crime de injúria previsto art.140 do Código Penal Brasileiro: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”.

Pouco importa se a ofensa foi feita pela INTERNET ou meio similar, bastando a demonstração do dolo efetivo do agente e a lesão significativa sofrida pela vítima.

Entrementes, assim como em qualquer delito é preciso que as vítimas denunciem tais práticas, pedindo ao Delegado de polícia responsável que providencie o rastreamento das mensagens enviadas e peça ao Juiz de direito a quebra do IP (Internet Protocol) do computador do acusado, e se for o caso, a suspensão do site ou página propagadora.

4. Do menor infrator e o instituto do “bullying”

Por derradeiro, giza perlustrar que o “Bullying” é quase sempre praticado por crianças ou adolescentes, seja em face deles próprios ou em detrimento de adultos, como p.ex, os professores e demais servidores da área de educação.

Pesquisa recente da Unesco - Órgão das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura revela que o número de ocorrências envolvendo agressões praticadas por menores em detrimento de professores da rede pública aumentou em quase 84% em comparação com os últimos 05(cinco) anos [7].

Todavia, infelizmente, existe uma cresça popular no Brasil de que menor infrator (adolescente ou criança) não pode sofrer nenhuma reprimenda de ordem penal, o que desestimula professores e demais vítimas de denunciarem a agressão sofrida.

Obtempere-se, contudo, que tal proposição não é verdadeira, devendo ser exemplarmente combatida e afastada, sobretudo, porque o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) traz duras medidas para o menor infrator (seja criança ou adolescente).

Isto porque, ao praticar o “Bullying” estará o menor infrator em verdade praticando um “ato infracional análogo” aos crimes acima estudados, tais como ameaça, constrangimento ilegal, lesão corporal leve, vias de fato, estupro, difamação, injúria, crime de preconceito, etc.

Destarte, o menor responderá pelos ilícitos penais acima na condição de “ato infracional análogo”, recebendo como reprimenda ressocializadora algumas medidas protetivas (art.101 do ECA) ou sócio-educativas(art.112 do ECA), quem vão desde um advertência até uma internação por 3 (três) anos, dependendo da idade do menor e da gravidade do ato infracional.

O que precisa existir nestes casos é um combate duro por parte dos educadores, não deixando passar em branco nenhum tipo de comportamento que em verdade caracterize “ato infracional análogo” aos crimes exaustivamente citados.

5. Conclusão

Portanto, levando em conta os tópicos trabalhados, conclui-se que o “Bullying” não pode ser visto apenas como um modismo emergente ou comportamento social negativo.

O chamamento, indiscriminado, deste "subconjunto de comportamentos agressivos” como sendo “Bullying” gera por assim dizer um grande prejuízo ao combate e prevenção dos ilícitos escondidos por detrás do mesmo.

E mais, inexistindo no Brasil o crime especifico e autônomo de “Bullying”, podem alguns desavisados acreditarem no absurdo de que o problema é meramente comportamental, afastando do mesmo qualquer repercussão policial.

Todavia, é preciso deixar claro que o “Bullying” em verdade se manifesta através de condutas criminosas autônomas, tais como ameaça, constrangimento ilegal, lesão corporal, vias de fato, injúria, crime de preconceito, etc, não podendo os jornalistas, sociólogos, educadores e governantes fecharem os olhos para tais ilícitos, acreditando tratar-se de um modismo social passageiro.

Muito menos, podemos imaginar que se trata de “Brincadeiras” praticadas por crianças e adolescentes, cuja repressão e punição seria impossível por ausência de tipicidade penal ou mesmo pelo fato de serem menores de idade. Pelo contrário, trata-se de ato infracional e como tal deve ser punido com todo rigor.

Ademais, nomear genericamente todos os "comportamentos agressivos” como sendo “Bullying” dificulta significativamente a compreensão dos ilícitos envolvidos, o que em última análise, além de gerar um grande desserviço aos operadores do direito, reforça o sentimento de impunidade e incentiva flagrantemente a criminalidade. 

Referências bibliográficas:
ABRAPIA. Bullying. Disponível em: <http://www.bullying.com.br>. Acesso em abril de 2011.
ARRIETA, Gricelda Azevedo. A violência na Escola: a violência na contemporaneidade e seus reflexos na escola. Canoas: Ed. Ulbra, 2000.
BRASIL. Código (1940) Código Penal. Rio de Janeiro: Getúlio Vargas, 1940.
BRASIL. Dec.Lei (1941) Lei de contravenção penal. Rio de Janeiro: Getúlio Vargas, 1941.
FANTE, Cleo. Fenômeno Bullying – Como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. 2ª edição. Campinas SP: Veros Editora, 2005.
WERTHEIN, Jorge; CUNHA, Célio. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000218.pdf>. Acesso em abril de 2011.

Notas:
[1] ARRIETA, Gricelda Azevedo. A violência na Escola: a violência na contemporaneidade e seus reflexos na escola. Canoas: Ed. Ulbra, 2000.
[2] FANTE, Cleo. Fenômeno Bullying – Como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. 2ª edição. Campinas SP: Veros Editora, 2005.
[3] BRASIL. Código (1940) Código Penal. Rio de Janeiro: Getúlio Vargas, 1940.
[4] BRASIL. Dec.Lei (1941) Lei de contravenção penal. Rio de Janeiro: Getúlio Vargas, 1941.
[5] ABRAPIA. Bullying. Disponível em: <http://www.bullying.com.br>. Acesso em abril de 2011.
[6] Idem.
[7]  WERTHEIN, Jorge; CUNHA, Célio. Educação Científica e Desenvolvimento: O que pensam os cientistas. Brasília: Unesco, Instituto Sangari, nov.2005. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000218.pdf>. Acesso em abril de 2011.

Informações Sobre os Autores

Hálisson Rodrigo Lopes Assessor de Juiz, Professor da Faculdade de Direito Doctum de Teófilo Otoni, Professor da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Administrativo, Pós-Graduando em Direito Civil e Processual Civil
Gylliard Matos Fantecelle Advogado e Ex.Assessor Jurídico do TJMG, Professor da Polícia Militar de Minas Gerais e das Faculdades de Direito da FENORD e DOCTUM, Mestre em Direito Eclesiástico e Especialista em Ciências Criminais.
   
     
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10285&revista_caderno=3


sexta-feira, 20 de julho de 2012

Bullying e exclusão podem prejudicar jovens


Estudo mostra que tais práticas podem ser as causadoras de depressão ou ansiedade em crianças com necessidades especiais de saúde.



Os desafios como o de lutar contra doenças crônicas ou deficiência de desenvolvimento são suficientes para que um jovem tenha qualidade de vida e integração social razoáveis.

Mas ser deixado de lado, ignorado ou intimidado pelas pessoas é a principal razão pela qual o jovem com necessidades especiais de saúde, relata sintomas de ansiedade ou depressão, de acordo com um estudo apresentado, em 29 de abril de 2012, no Pediatric Academic Societies (PAS) reunião anual em Boston.

Pouca pesquisa específica foi feita sobre a relação entre vítima de bullying e jovens com necessidades especiais. Foi realizado um estudo, e os pesquisadores liderados por Margaret Ellis McKenna, MD, pesquisadora sênior em desenvolvimento comportamental na pediatria da Medical University of South Carolina, investigaram o impacto do assédio moral da exclusão, e diagnóstico de uma condição médica crônica no bem-estar emocional de jovens com necessidades especiais de saúde.

Os participantes tinham idades entre 8 e 17 anos e foram recrutados em um hospital infantil durante as visitas de rotina dos médicos. Um total de 109 jovens e os pais deles ou responsáveis responderam a questionários sobre os sintomas de ansiedade e depressão. Os jovens também completaram uma ferramenta de triagem que avalia se eles tinham sido assediados ou excluídos pelas pessoas.

As principais categorias de diagnósticos encontrados nos jovens foram:

1- Déficit de atenção e hiperatividade (39%);
2- Fibrose cística (22%);
3- Diabetes tipo 1 ou diabetes tipo 2 (19%);
4- Doença falciforme (11%), obesidade (11%);
5- Deficiência mental (11%);
6- Transtorno do espectro do autismo (9%);
7- Baixa estatura (6%).

Várias crianças tiveram uma combinação desses diagnósticos.

Os resultados das respostas dos jovens sobre os questionários mostraram que quando eram intimidados ou excluídos, estes eram as mais fortes causas de aumento dos sintomas de depressão ou ansiedade.

Ao olhar para ambos os relatórios, de pai e filho, a exclusão foi o mais forte indicador desses sintomas. “O que é notável sobre estas descobertas é que apesar de todos os muitos desafios que essas crianças enfrentam com relação ao diagnóstico de doença crônica ou de desenvolvimento, ser intimidado ou excluído pelos colegas foram os fatores mais prováveis para predizer se ou não relataram sintomas de depressão”, explica Dr. McKenna.

Os profissionais precisam estar atentos à triagem para a presença de ser intimidado ou ostracismo neste grupo já vulnerável dos estudantes. Além disso, as escolas devem ter políticas claras para prevenir e lidar com o bullying e exclusão. Os estudos sugeriram programas que promovam uma cultura de inclusão e sentimento de pertencimento a todos os alunos.

Traduzido e adaptado por Dr. José Luiz Setúbal

Fonte: Pediatric Academic Societies (PAS) annual meeting in Boston april 2012

Fonte: http://saudeinfantil.blog.br/2012/07/bullying-e-exclusao-podem-prejudicar-jovens/

terça-feira, 17 de julho de 2012

Bullying, uma prática que transcende a escola


Atualmente é comum falar de bullying, termo da língua inglesa que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
 
A escola é um dos contextos em que o Bullying mais se faz presente, uma vez que se encontram no mesmo espaço muitas crianças, o que torna difícil a constante vigilância e imediata punição dos comportamentos por parte dos adultos.
 
Entretanto, de acordo com Nadjane de Oliveira, pedagóga e mestra em Desenvolvimento da Criança, grande parte das pessoas confunde ou tende a interpretar o bullying como a prática de atribuir apelidos pejorativos às pessoas e associá-lo exclusivamente ao espaço escolar.
 
Segundo a mesma, no entanto, o conceito é mais amplo. “O bullying é algo agressivo e negativo, executado repetidamente e ocorre quando um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Desta forma, este comportamento pode ocorrer em vários ambientes, além da escola, como em universidades, no trabalho ou até mesmo entre vizinhos”, disse.
 
As vítimas que sofrem de bullying geralmente se calam, por vergonha, por acharem que são culpadas ou até achar que merecem os apelidos, ou por falta de oportunidade de diálogo. Cabem, então, a pais e professores a tarefa e identificar se algo de errado na vida social da criança ou do adolescente. A psicóloga ressalta que só consegue notar diferenças quem acompanha o cotidiano da pessoa.
 
“O primeiro passo é observar se a pessoa está mais irritada, nervosa ou triste que o normal”, destacou.
Para a psicóloga, sofrer e praticar bullying estão intimamente ligados. “Muitos praticantes de bullying também já foram vítimas de ataques e encontram uma maneira de vingar seu passado”, relatou.
 
Além disso, conforme a especialista, outro perfil comum entre os agressores é o de crianças ou adolescentes que crescem em um ambiente agressivo. “Geralmente, quem sofre ataques dentro de casa e aprende que a linguagem da violência é aceitável, começa a praticá-la em outros ambientes”, afirmou.
Ou ainda pessoas que acreditam que para liderar e conquistar o respeito de uma turma precisa abusar da tirania e da humilhação.
 
Como agir
 
Não há receita eficaz de como educar filhos, pois cada família é um mundo particular com características peculiares. Mas, apesar dessa constatação, não se pode cruzar os braços e deixar que as coisas aconteçam sem que os educadores, primeiros responsáveis pela educação e orientação dos filhos e alunos, façam algo a respeito.
 
A educação pela e para a afetividade já é um bom começo. O exercício do afeto entre os membros de uma família é prática primeira de toda educação estruturada, que tem no diálogo o sustentáculo da relação interpessoal. Além disso, a verdade e a confiabilidade são os demais elementos necessários nessa relação entre pais e filhos.
 
Os pais precisam evitar atitudes de autoproteção em demasia ou de descaso referente aos filhos. A atenção em dose certa é elementar no processo evolutivo e formativo do ser humano.
 
Consequências

As consequências do bullying afetam a todos, mas a vítima é a mais prejudicada. Inclusive, podendo gerar danos por toda a vida. Dentre as consequências mais comuns estão o desenvolvimento e reforço de atitudes de insegurança e dificuldade relacional, apatia, retraimento e ausência de autodefesa aos ataques externos.
 
Em casos mais graves, pode desencadear um quadro de neuroses, como a fobia social e psicoses. Ou ainda, dependendo da intensidade dos maus-tratos sofridos, depressão, suicídio e/ou homicídio seguido de suicídio.
 
Nadjane acrescenta que o agressor quando adulto, acostumado com o comportamento violento, pode repetir os mesmos padrões e acabar sendo acusado de assédio moral no ambiente do trabalho.
 
Confira a cobertura completa na edição de hoje (12) do Jornal Folha do Estado
 
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FONTE:http://www.jornalfolhadoestado.com/noticias/2814/bullying-uma-pratica-que-transcende-a-escola

quinta-feira, 12 de julho de 2012

O quanto você sabe sobre o BULLYING?


 
A psicopedagoga Lisandra Pioner enviou este texto abaixo sobre BULLYING para compartilhar com as leitoras do Meu Filho.

O bullying, palavra tão em moda no momento, deriva do inglês e significa intimidar. Intimidar nada mais é do que assustar, atemorizar.

Rejeição social, infelizmente, é comum em lugares com grande número de pessoas, principalmente crianças e jovens, ou seja, nem toda a criança que passa por atritos com colegas está sofrendo bullying, pois este é um ato de violência física ou psicológica, caracterizado por ser intencional e repetido, praticado por um indivíduo ou um grupo, geralmente ocorrido quando há desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Muitas pessoas questionam a importância de crianças e jovens aprenderem a se defender de apelidos pejorativos, ameaças e “brincadeiras de mau gosto”, que sempre fizeram parte da história escolar de qualquer pessoa. Porém, é comprovado através de inúmeras pesquisas, que indivíduos que sofreram bullying, desenvolvem problemas, não só de autoestima, como psicológicos mais graves, desencadeando doenças como a depressão e síndrome do pânico.

Embora as principais vítimas sejam crianças e adolescentes e que geralmente ocorra em ambiente escolar, pode também acontecer em casa ou em empresas, e com pessoas adultas. Por trás, uma necessidade indisfarçável de autoafirmação ou/e preconceito e discriminação. A autoafirmação no sentido de que humilhar pessoas consideradas “inferiores” faz bem aos praticantes, e preconceito, pois a violência geralmente é destinada a indivíduos de outro sexo, raça, religião ou crença em geral. A diversidade muitas vezes não é tolerada, segundo estudo realizado pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP (FEA).

Agir a tempo se faz imprescindível e para isso, em primeiro lugar deve-se saber diferenciar uma prática de bullying de um acontecimento isolado e corriqueiro. Tanto na criança, quanto no adulto, algumas reações são comuns, como por exemplo, a resistência a ir a determinados lugares que sempre fizeram parte do cotidiano, inquietação, baixa de rendimento nas atividades normais, alterações de sono ou na alimentação, irritação excessiva e alterações de humor. Identificado, é preciso buscar apoio profissional, seja com a direção da escola ou com os pais (no caso de crianças e adolescentes), seja com a direção da empresa (no caso de adultos), ou ainda, ajuda de profissionais como psicólogos, que saberão auxiliar na elaboração da dificuldade.

Mas independente de qualquer outra ação corretiva, é importante atitudes profiláticas e entre elas, a mais importante: a mudança de valores! É fundamental que os seres humanos, desde a infância, aprendam a conviver com a diversidade! A dessemelhança e a oposição precisam ser admitidas, pois fazem parte da existência.

Lisandra Pioner
Professora, Psicopedagoga Clínica e Institucional e autora do blog http://www.psicopedagogiapoa.blogspot.com.br
 
Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/meufilho/2012/07/10/o-quanto-voce-sabe-sobre-o-bullying/?topo=52,1,1,,165,e165
 
 
 

Justiça Federal condena UNIR e professores por bullying a universitário




A Fundação Universidade Federal de Rondônia, UNIR, foi condenada pela prática de bullying contra a pessoa do universitário Rafael Santos Rodrigues Vieira, estudante do curso de medicina, no curso de uma ação ordinária que tramitou na Justiça Federal. Assina a decisão o juiz Alysson Maia Fontenelle, titular da primeira vara. Segundo o magistrado, “bullying é um ato consciente, hostil, repetitivo e deliberado que tem um objetivo: ferir os outros e angariar poder através da agressão. É à luz dessa premissa, de cunho psíquico e sociológico, que estou certo de que, no caso em julgamento, resta plenamente configurada a prática de bullying contra o autor”. Na mesma sentença, foram condenados, também, dois professores universitários, que, proporcionalmente, deverão pagar ao autor da ação a quantia de R$ 30.000,00, a título de reparação por dano moral causado ao acadêmico.


Em juízo o estudante alegou que prestou vestibular em 2009 para o curso de Medicina da UNIR e que, inconformado com sua nota na redação, requereu revisão da prova, tendo a UNIR constituído uma banca examinadora, composta por professores-doutores, para reavaliar sua prova. A comissão concluiu que houve erros na correção da prova, tendo elevado a nota do acadêmico, o que fez com que ele passasse para o 25º lugar na classificação final do vestibular. Todavia, mesmo diante da reclassificação, o seu pedido de matrícula foi indeferido pelo Departamento de Medicina, sob o argumento de que todas as vagas já teriam sido preenchidas. Diante da negativa de matrícula, Rafael Vieira impetrou Mandado de Segurança e conseguiu ser matriculado através de decisão liminar. A partir desse momento, por não aceitarem os réus a decisão judicial que autorizou a matrícula de Rafael, teria começado de forma ostensiva, todo tipo de constrangimento e agressão, verbal e psicológica, com o intuito de forçar a sua exclusão do curso. Segundo o estudante, no meio universitário ele era chamado de “janeleiro”, “Mandado de Segurança” e de “reclassificado”.


Consta dos autos do processo que o ingresso dos estudantes no curso de Medicina pela via judicial causou incômodo à comunidade universitária e gerou revolta contra a Administração Superior da UNIR e em conseqüência eles passaram a sofrer diversas represálias e ofensas, tais como: tratamento diferenciado que lhe foi dispensado pelos professores, indiferença dos demais colegas de sala, com a criação de comunidades virtuais nas quais sua imagem era cortada e troca de e-mail’s e senhas para os quais materiais de aula eram enviados, a fim de que não pudesse a eles ter acesso, prejudicando com isso seu desenvolvimento acadêmico, deliberação da assembléia de docentes para que seu nome não fosse incluído em lista de chamada e suas provas não fossem corrigidas; proibição de assistir à aula de Bioética, feita pelo próprio professor da disciplina e, até então, ocupante também da função de chefe do Curso de Medicina, sob a alegação de que o autor não possuía ética para estar presente à aula; e recebimento de documento oficial subscrito por professor, que, a pretexto de responder a um requerimento do autor, acabou por fazer consignar desabafo pessoal para externar sua indignação com a sua situação na universidade. Duas vezes notificada pelo estudante Rafael Vieira, que por essa via tentou sanar as agressões e humilhações sofridas, a UNIR se manteve inerte e não tomou nenhuma providência diante dos constrangimentos sofridos pelo universitário.


No bojo da sentença condenatória, concluiu o juiz não ter dúvidas de que tais condutas constituem, à evidência, atos lesivos à honra do autor, suficientemente robustos para justificar a dor, o sofrimento e a humilhação a que fez alusão em seu relato na petição inicial.



Autor: Justiça Federal

Fonte: http://www.rondonoticias.com.br/ler.php?id=111118