Presente no cotidiano de diversas escolas do país, a prática do bullying,
que se expressa por meio de intimidações e agressões recorrentes no
ambiente estudantil, vem chamando a atenção dos senadores, que já
apresentaram quatro projetos de lei com o objetivo de contribuir para a
proteção de crianças e adolescentes.
A criminalização do bullying também é prevista no projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012), que atualmente passa pela análise de uma comissão especial no Senado, no tipo denominado “intimidação vexatória”.
O tema também foi discutido em audiências públicas. Em novembro de
2011, em debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), o promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Sérgio
Harfouche disse que a autoridade de professores e diretores deve ser
reforçada.
Harfouche sugeriu que a escola tenha o poder de determinar a adoção
de medidas disciplinares e educacionais mais rígidas para estudantes que
cometerem práticas caracterizadas como bullying.
Projetos de lei
Dos projetos de lei em tramitação, dois são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O PLS 178/09
altera os artigos 3º, 14 e 67 e acresce o artigo 67-A à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, para fortalecer a cultura da paz nas
escolas e nas comunidades adjacentes. Aprovado em carater terminativo na
Comissão de Educaçao, Cultura e Esporte (CE), o projeto foi encaminhado
à Câmara dos Deputados.
A proposta altera a legislação para incluir como princípio a ser
considerado no ensino a superação de todas as formas de violência,
internas e externas à escola, na perspectiva da construção de uma
cultura da paz.
O projeto também estabelece a periodicidade mínima quinzenal para as
reuniões dos conselhos escolares, em horários compatíveis para todos,
incentivada a presença de representantes da comunidade local,
especialmente das áreas da saúde, segurança, cultura, esportes e ação
social.
De acordo com o texto, pelo menos um terço da carga horária semanal
remunerada deve ser reservado a estudos, planejamento, avaliação e
integração com a comunidade escolar e local. As escolas públicas de
ensino fundamental e médio devem ter em seu quadro de pessoal
profissionais habilitados na manutenção dos espaços educativos, que
inclua o zelo pela segurança escolar e pelas relações pacíficas com a
comunidade local.
Socialização
O PLS 191/2009,
por sua vez, estabelece procedimentos de socialização e de prestação
jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência
contra o professor oriunda da relação de educação. O projeto encontra-se
na Comissão de Direitos Humanos e Legislaçao Participativa (CDH) para
exame do relator, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), cujo voto é pela
rejeição da proposta.
Ferraço alega que a ênfase que o projeto deposita na aplicação de
medidas punitivas e repressivas contra os alunos agressores – e de
proteção policial e judicial aos professores agredidos – reforça a
percepção de que professores e alunos são antagonistas, e não parceiros,
na educação.
Uma abordagem mais construtiva, segundo o senador, poderia partir de
intervenções de cunho pedagógico, psicológico e socializador que possam
abordar diretamente as frustrações e a eventual rebeldia dos alunos;
promover a conscientização de professores e alunos acerca da relação de
parceria e das suas respectivas responsabilidades no processo educativo;
promover uma cultura de paz e, com isso, prevenir a violência.
Nesse sentido, Ferraço considera importante contrastar
responsabilidade e hierarquia, compreensão e sujeição, e prevenção da
violência e sua repressão, sem prejuízo da aplicação de medidas
socioeducativas, caso haja agressões.
Ambiente seguro
Outro projeto, o PLS 228/2010,
altera a Lei 9.394/96 para incluir entre as incumbências dos
estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a
adoção de estratégias de prevenção e combate ao bullying. De
autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), o projeto foi aprovado em
decisão terminativa na CE em junho de 2011, seguindo para exame da
Câmara.
O projeto atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de
adotar estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e
agressão recorrentes na comunidade escolar.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 196/2011 também modifica a LDB para dispor sobre o combate ao bullying
nas escolas. A matéria aguarda inclusão na ordem do dia desde dezembro
de 2011, mas o voto do relator da proposta, o senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR), é pela prejudicialidade, já que seu conteúdo é
muito semelhante ao do PLS 228/2010.
Fonte: Agência Senado
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/10/02/senado-discute-medidas-de-combate-ao
Parabéns Ellen por esse importantíssimo blog, já que o assunto "BULLYING", ainda é considerado muito "delicado" para ser tratado tão abertamente, as pessoas sabem, veem, e ficam caladas, sendo dessa maneira coniventes com tal ato criminoso, precisamos acabar com essa modalidade de terrorismo. Conte comigo amiga. bjnhos.
ResponderExcluirOi Suely..
ResponderExcluirBom dia!!
Obrigada, querida.. é sempre muito motivador receber elogios, pois nos fazem crer que estamos no caminho certo! E obrigada pela 'mão estendida'.. toda ajuda é, mesmo, super bem-vinda no combate à esse mal!!
Vc é uma fofa =)
beijo enorme,
Ellen Bianconi